TJPB - 0810628-03.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:57
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810628-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que se manifeste a parte autora em 10 dias acerca da certidão de ID 104285257.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:15
Determinada diligência
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27/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/03/2025 10:42
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810628-03.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 10:29
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 10:24
Juntada de documento de comprovação
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25/02/2025 10:22
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2024 20:02
Determinada diligência
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13/12/2024 14:23
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 22:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 05:54
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/06/2024 08:31
Desentranhado o documento
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28/06/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 08:30
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 08:30
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2024 10:38
Determinada diligência
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07/09/2023 21:57
Conclusos para despacho
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06/09/2023 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/09/2023 23:59.
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22/08/2023 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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20/08/2023 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 08:33
Decorrido prazo de MARILENE SANTIAGO GOMES DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 21:34
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:39
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/02/2023 23:59.
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27/12/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 14:26
Juntada de Certidão
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05/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2022 13:15
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2022 22:46
Expedição de Mandado.
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14/05/2022 05:50
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2022 23:59:59.
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14/05/2022 04:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2022 23:59:59.
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11/05/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 20:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 13:33
Conclusos para despacho
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11/04/2022 13:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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08/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 03:16
Decorrido prazo de MARILENE SANTIAGO GOMES DA SILVA em 13/10/2021 23:59:59.
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20/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
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10/05/2021 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/04/2021 23:59:59.
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09/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 15:44
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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05/04/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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