TJPB - 0803798-07.2024.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 04:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:24
Determinado o arquivamento
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21/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de comunicações
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14/05/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:30
Publicado Expediente em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 20:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:28
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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05/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:13
Homologada a Transação
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25/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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24/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição de comunicações
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31/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 10:05
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ELISONEIDE BESERRA SANTOS em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:14
Publicado Despacho em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:30
Conclusos para despacho
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06/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito e os termos do art. 307 do Código de Normas da Corregedoria do TJPB, intimo a parte ( x ) autora, acerca das preliminares suscitadas.
Data do sistema.
Assinatura eletrônica --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Código de Normas TJPB Seção III – Dos atos ordinatórios em face da resposta do réu Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337¹ do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Art. 309.
Apresentado pelo autor pedido de desistência da ação, já depois de decorrido o prazo para resposta (art. 485, § 4º, CPC), o servidor abrirá vista dos autos ao réu para, querendo, se manifestar, em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, CPC).
Art. 310.
Apresentada reconvenção, o servidor solicitará a sua anotação junto ao setor de Distribuição (art. 286, parágrafo único, CPC), se esta não tiver sido feita ainda ou promoverá a anotação no sistema eletrônico, intimando em seguida o autor/reconvindo, na pessoa do seu advogado, para respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias, ressalvada a hipótese de ter sido formulado pedido liminar, caso em que fará conclusão ao magistrado.
Art. 311.
Apresentada contestação à reconvenção o servidor intimará o réu/reconvinte para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) se a contestação tratar das hipóteses preconizadas no art. 308 deste Código. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ¹Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: I - inexistência ou nulidade da citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI - litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. -
28/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 20:07
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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07/02/2025 09:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/02/2025 09:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB.
-
07/02/2025 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/02/2025 09:40 Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB.
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07/02/2025 09:18
Recebidos os autos.
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07/02/2025 09:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB
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06/02/2025 13:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:58
Conclusos para despacho
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06/02/2025 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/02/2025 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 06/02/2025 09:00 Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB.
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05/02/2025 01:00
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 01:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 11:26
Recebidos os autos.
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20/01/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Cuité - TJPB
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20/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 02:01
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 12:41
Expedição de Carta.
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27/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:32
Juntada de Petição de comunicações
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19/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/02/2025 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
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29/10/2024 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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