TJPB - 0810457-07.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 09:08
Transitado em Julgado em 30/03/2025
-
30/03/2025 13:37
Extinto o processo por desistência
-
26/03/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0810457-07.2025.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: NERY & DANTAS LTDA RÉU: EXECUTADO: MM AGENCIA DE TURISMO LTDA, DIELKA CARLA DOMINGUES BEZERRA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:Emende a autora a inicial, comprovando o requisito exigido pelo Art. 8º, § 1º, II, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais, c/c o Enunciado 135, do FoNaJE: “O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Entendendo-se por qualificação tributária documento fornecido por autoridade fazendária competente que conste o faturamento anual da empresa e que declare ser a pessoa jurídica autora um dos dois tipos de empresa (microempresa ou empresa de pequeno porte) com capacidade de ser parte perante os juizados especiais, ou documento válido comprovando enquadramento nas situações “assim definidas pelos incisos I e II do caput e § 4º do Art. 3º, ainda que não enquadradas no regime tributário do Simples Nacional, por vedação ou por opção” (Art. 3º-B, da Lei Complementar Nº 123/2.006 – Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte).
Prazo de até quinze dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2025 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 17:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838656-59.2024.8.15.0001
Leonilda da Silva Gomes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 13:20
Processo nº 0801327-21.2025.8.15.0181
Ivandro Caetano de Souza
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 09:04
Processo nº 0800940-80.2018.8.15.0171
Maires Sales Alexandre
Municipio de Esperanca
Advogado: Nayara Batista de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2018 16:45
Processo nº 0872118-21.2024.8.15.2001
Francisco Mateus Pereira Rolim Sociedade...
Lausimar de Lacerda Alves
Advogado: Francisco Mateus Pereira Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 12:13
Processo nº 0828083-73.2024.8.15.2001
Condominio Residencial Jardim Cabo Branc...
Rodrigo Cezar Duarte Cardozo de Almeida
Advogado: Julie Lopes Diniz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/05/2024 10:37