TJPB - 0805538-58.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0805538-58.2025.8.15.0001 [Contratos Bancários] AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: SILVANA BARBOSA DE OLIVEIRA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar intentada por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., devidamente qualificado nos autos, em desfavor de SILVANA BARBOSA DE OLIVEIRA - ME, igualmente qualificado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos alinhados na inicial.
A parte demandante requereu a desistência da ação, no Id 108337522, manifestando desinteresse pelo prosseguimento da presente demanda.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o breve relatório.
Passo a decidir.
A desistência da ação é causa de extinção do processo sem análise do mérito, conforme dispõe o art. 485, VIII1, do CPC.
Registre-se que, no caso em análise, não incide a regra preconizada pelo art. 485, § 4º2, do CPC, haja vista que a parte demandada não integrou a relação processual, uma vez que não foi citada.
Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, com base no art. 485, inc.
VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, para que surtam seus regulares efeitos.
Custas pagas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Inexistindo interesse recursal, arquivem-se de imediato os presentes autos, observando as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito 1 VIII - homologar a desistência da ação. 2 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
27/02/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 18:08
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 10:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (60.***.***/0001-23).
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17/02/2025 10:15
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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