TJPB - 0842328-75.2024.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:51
Publicado Expediente em 03/09/2025.
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03/09/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 5ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela, Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores] AUTOR: JOSE LAELTON NASCIMENTO DA SILVA REU: EDVALDO ARAUJO GOUVEIA PROCESSO Nº: 0842328-75.2024.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam da 120649936 - Sentença .
Advogado: LAYON DANTAS DA NOBREGA OAB: PB27587 Endereço: desconhecido Campina Grande-PB, 1 de setembro de 2025.
ALINE ARAUJO DE MELO COSTA Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
01/09/2025 00:27
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 09:31
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 12:41
Conclusos para despacho
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12/06/2025 22:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 08:53
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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06/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 08:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 08:13
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para SEPARAÇÃO CONTENCIOSA (12764)
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) - [Administração] Processo nº 0842328-75.2024.8.15.0001 AUTOR: JOSE LAELTON NASCIMENTO DA SILVA REU: EDVALDO ARAUJO GOUVEIA DECISÃO Vistos etc. À vista do inteiro teor da petição retro, tratando-se de ação de família, DECLINO da competência deste Juízo Cível para processar e julgar a presente demanda, DETERMINANDO A SUA IMEDIATA REMESSA para uma das VARAS DE FAMÍLIA desta Comarca de Campina Grande.
INTIME-SE, somente em se tratando de parte eventualmente habilitada.
Cumpra-se com urgência.
Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
27/02/2025 21:30
Classe retificada de RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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27/02/2025 21:28
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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27/02/2025 18:35
Declarada incompetência
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24/02/2025 16:56
Conclusos para despacho
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17/02/2025 19:22
Juntada de Petição de resposta
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17/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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