TJPB - 0810939-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:57
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO SOARES em 06/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:01
Juntada de entregue (ecarta)
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23/07/2025 03:08
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO SOARES em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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21/07/2025 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2025 07:34
Expedição de Carta.
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15/07/2025 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 02:06
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
04/07/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:16
Julgado procedente o pedido
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09/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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09/06/2025 13:07
Juntada de Projeto de sentença
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14/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2025 11:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/05/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2025 09:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 09:16
Juntada de entregue (ecarta)
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08/04/2025 09:14
Expedição de Carta.
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08/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/05/2025 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/04/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 07:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 15:32
Determinada a redistribuição dos autos
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31/03/2025 15:32
Declarada incompetência
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSENILDO BRITO SOARES em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 18:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 07:57
Desentranhado o documento
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21/03/2025 07:57
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/03/2025 00:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0810939-52.2025.8.15.2001 AUTOR: JOSENILDO BRITO SOARES REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível do comprovante de residência atualizado e em seu nome, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Cumprido, faça-se conclusão para decisão urgente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/03/2025 05:39
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/02/2025 12:44
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 08:31
Conclusos para decisão
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27/02/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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