TJPB - 0873097-80.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 20:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 08:47
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0873097-80.2024.8.15.2001 [Municipais] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE JOAO PESSOAREPRESENTANTE: BRUNO VIEIRA DE OLIVEIRA LAVOR EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL - LITISPENDÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – CONCORDÂNCIA.
Vistos etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em face do ITAU UNIBANCO S.A., visando a cobrança de débito de ISS oriundo do Auto de Infração nº 2021/000062-348741, que gerou a CDA de nº 2024/358510.
Informa, a parte executada, por último, que a presente execução é fruto de litispendência, ante a verificada coexistência do processo nº 0873085-66.2024.8.15.2001, pugnando pela extinção. É o relatório.
DECIDO.
Conforme se verifica dos autos, ocorreu o processo de litispendência, tendo em vista que há ação idêntica ao pré-existente processo de execução nº 00873085-66.2024.8.15.2001.
Assim, tendo em vista a ocorrência de litispendência, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V, CPC, do Código de Processo Civil, para que surtam os seus efeitos legais.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, deem-se baixa e arquivem-se ambos os processos, certificando-se, antes, nos autos dependentes.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
28/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 11:46
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
29/01/2025 00:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
07/12/2024 09:05
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/11/2024 04:06
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
20/11/2024 21:35
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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