TJPB - 0810549-82.2025.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:34
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
03/06/2025 01:58
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810549-82.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828, SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426 EXECUTADO: MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA DECISÃO Pede a parte exequente a reconsideração da sentença de extinção por abandono de causa, prolatada nestes autos, justificando que a inércia processual não decorreu de desídia da parte autora, mas sim de problemas técnicos no sistema interno de acompanhamento de publicações e intimações do escritório do patrono.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente não comprova as alegações contidas em petição retro.
Dessa forma, mantenho, em todos os termos, a sentença de ID 111452626.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/05/2025 13:24
Indeferido o pedido de RESERVA JARDIM AMERICA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (EXEQUENTE)
-
27/05/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/04/2025 08:33
Conclusos para julgamento
-
17/04/2025 09:51
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:40
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0810549-82.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/04/2025 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
02/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 07:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/03/2025 04:17
Decorrido prazo de MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 04:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 01:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810549-82.2025.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 EXECUTADO: MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para que colacione aos autos cópia da certidão de registro de imóvel, de modo a atestar a sua propriedade.
Prazo de 30 dias.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, nos termos do art. 784, X, do CPC/2015.
Assim, determino seja o devedor citado, por carta com AR, para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida no prazo de três (03) dias, sob pena de penhora via sistema SISBAJUD.
Destaque-se que o prazo para oferecimento dos embargos à execução será de 15 (quinze) dias, contado da penhora ou garantia do juízo, indispensáveis para o conhecimento dos embargos.
Deixo de designar audiência conciliatória, por ora, ressaltando que às partes é possível transacionarem a qualquer tempo, ainda que extrajudicialmente.
Em caso de já ter sido designada, retire-se de pauta.
Da carta de citação/intimação, deverá constar a possibilidade legal de, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do credor e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) vezes em parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês (CPC, art. 916).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
01/03/2025 05:36
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
28/02/2025 07:03
Expedição de Carta.
-
27/02/2025 15:17
Determinada a citação de MAGNO MAURO CABRAL DE ALBUQUERQUE TEIXEIRA - CPF: *12.***.*93-83 (EXECUTADO)
-
26/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 06:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/02/2025 06:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805739-64.2025.8.15.2001
Eletrocoisas Componentes Eletro-Eletroni...
Samara de Abreu Neves Eireli
Advogado: Carolina Mercaldi Garanhani
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/02/2025 09:51
Processo nº 0806422-04.2025.8.15.2001
Adeilton de Paiva Moura
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2025 16:19
Processo nº 0800741-10.2018.8.15.0381
Jose Antonio de Souza
Municipio de Itabaiana
Advogado: Gabriel Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2018 19:52
Processo nº 0803925-86.2024.8.15.0211
Veroneide Maria da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Victor Hugo Trajano Rodrigues Alves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2025 21:02
Processo nº 0803925-86.2024.8.15.0211
Veroneide Maria da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/07/2024 10:07