TJPB - 0805228-52.2025.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de DIVANAGNE RODRIGUES DINIZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:41
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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06/03/2025 00:21
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0805228-52.2025.8.15.0001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: DIVANAGNE RODRIGUES DINIZ EMBARGADO: MAURICIO RIBEIRO CABRAL SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos da Lei 9.099/95, tem-se que se trata de ação de embargos à execução manejada por Maurício Ribeiro Cabral em face de Divanagne Rodrigues Diniz.
Diz a Lei 9.099/95: Art. 52.
A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: [...] IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. (g. nosso) Contudo, na espécie, a embargante não observou o regramento legal e manejou ação autônoma de impugnação, quando os embargos somente são admitidos, inclusive, após prévia segurança do juízo, se não alcançada a conciliação, conforme orientação do FONAJE: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, por não atender o disposto no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, pela inadequação da via, extinguindo o feito sem resolução do mérito Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Campina Grande, data e hora do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
27/02/2025 16:28
Pedido não conhecido
-
13/02/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/02/2025 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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