TJPB - 0822464-85.2023.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de GUSTAVO B. L. DONATO - ME em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 06:46
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 06:41
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0822464-85.2023.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensável o relatório, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Para que o processo tenha seguimento é preciso o impulso da parte interessada, o que não vem sendo feito no presente caso, importando tal conduta em extinção do processo.
No microssistema dos juizados especiais, o reconhecimento do ABANDONO e consequente extinção do feito independe de prévia intimação pessoal das partes, nos termos do art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do CPC, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 declaro EXTINTO o feito sem resolução do mérito.
Isento de custas e honorários advocatícios, ex vi da Lei nº 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
08/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 08:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
12/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:03
Decorrido prazo de ROSA EMILIA GUIMARAES BATISTA CAVALCANTI em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/05/2025 18:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0822464-85.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
O pleito da exequente não foi instruído com qualquer prova do alegado.
Assim, INDEFIRO o requerimento de id. 111870850.
Não obstante, em prol da cooperação e da boa-fé, INTIME-SE a parte exequente para que demonstre, de forma concreta, os empecilhos erigidos pela serventia extrajudicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Falkandre de Sousa Queiroz Juiz de Direito -
20/05/2025 09:14
Indeferido o pedido de ROSA EMILIA GUIMARAES BATISTA CAVALCANTI - CPF: *65.***.*76-63 (EXEQUENTE)
-
02/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 04:46
Decorrido prazo de ROSA EMILIA GUIMARAES BATISTA CAVALCANTI em 29/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 09:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
06/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0822464-85.2023.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc. 1.
Defiro o requerido na petição do evento n.º 108375249, prorrogando o prazo para averbação da penhora por 30 (trinta) dias. 2.
Intime-se a Exequente e aguarde-se o decurso do prazo.
Publicação eletrônica.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
27/02/2025 17:14
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 09:48
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/02/2025 09:47
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
05/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ROSA EMILIA GUIMARAES BATISTA CAVALCANTI em 04/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/07/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:25
Prejudicado o pedido de VICTOR GABRIEL BARBOSA DE LIMA - CPF: *51.***.*50-52 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
24/07/2024 17:25
Deferido o pedido de
-
08/06/2024 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO BRASILEIRO LIMA DONATO em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de GUSTAVO B. L. DONATO - ME em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:45
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2024 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/04/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:42
Outras Decisões
-
17/04/2024 12:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 07:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de GUSTAVO B. L. DONATO - ME em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2023 09:16
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão
-
13/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800245-77.2025.8.15.0981
Mizael da Silva Cardoso
Inss
Advogado: Antonio Wallysson Tavares de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/01/2025 19:15
Processo nº 0837842-47.2024.8.15.0001
Francis Santos da Silva
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Juliana Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2024 21:19
Processo nº 0829965-27.2022.8.15.0001
Vanessa de Almeida Batista
Auto Escola Pajeu Cg
Advogado: Jose Marcelo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2022 20:06
Processo nº 0805228-52.2025.8.15.0001
Divanagne Rodrigues Diniz
Mauricio Ribeiro Cabral
Advogado: Joao Paulo Rodrigues Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2025 17:57
Processo nº 0806526-79.2025.8.15.0001
Maria Aparecida Fernandes Ferreira
Maria do Socorro Queiroz Crispim
Advogado: Maria Aparecida Fernandes Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 16:43