TJPB - 0804180-88.2024.8.15.0261
1ª instância - 2ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 30ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 22 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 29 de Setembro de 2025. -
15/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:57
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
05/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
FICA INTIMADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES. -
01/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:04
Indeferida a petição inicial
-
27/06/2025 02:31
Decorrido prazo de GILDERLANDIO ALVES PEREIRA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:21
Decorrido prazo de GILDERLANDIO ALVES PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:55
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:37
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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05/03/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0804180-88.2024.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Autor(a): MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SANTOS Ré(u): BANCO BMG SA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora/exequente para se manifestar sobre a certidão da NUMOPEDE, no prazo de 10 dias.
PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 10.000,00 -
27/02/2025 21:32
Outras Decisões
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11/02/2025 12:50
Conclusos para decisão
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17/12/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 03:23
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
16/11/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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