TJPB - 0849232-72.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:02
Decorrido prazo de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 21/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:50
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 11/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 27/06/2025.
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28/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUTIVOS FISCAIS DA CAPITAL Fórum Cível - 8º Andar - Av.
João Machado, s/n – CEP 58.013-520 - Centro, João Pessoa – PB Nº DO PROCESSO: 0849232-72.2017.8.15.2001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, para que esta produza os devidos efeitos legais, que decorreu prazo legal em 27/03/2025, conforme registrado no sistema PJE, sem interposição de recurso à sentença prolatada id.102999145 João Pessoa, 25 de junho de 2025 REGELANDO FERNANDES DE ARAUJO Técnico/Analista Judiciário “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” -
25/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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18/06/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:13
Conclusos para despacho
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06/05/2025 19:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/05/2025 23:59.
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28/03/2025 02:28
Decorrido prazo de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Executivos Fiscais EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0849232-72.2017.8.15.2001 [Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: LIVIA MEIRA TOSCANO PEREIRA EXECUTADO: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA EXECUÇÃO FISCAL.
DEPÓSITO JUDICIAL.
CONVERSÃO EM RENDA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II, DO CPC.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL envolvendo as partes acima nominadas, interposta em razão dos fatos e fundamentos alinhados na exordial.
A parte executada depositou, em juízo, o valor da dívida, o qual foi transferido para o Município de João Pessoa.
Relatados, decido: Em tendo a parte executada depositado, em conta judicial, o valor da execução, o qual fora devidamente transferido para conta(s) oficial(is) da exequente, houve a satisfação do débito.
Assim, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, o que faço com arrimo no art. 924, II, do CPC, c/c art. 156, I, do CTN.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, após o pagamento das custas processuais.
JOÃO PESSOA, 31 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 19:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/11/2024 23:59.
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01/11/2024 20:32
Juntada de Certidão
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01/11/2024 08:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/10/2024 19:42
Conclusos para despacho
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30/10/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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22/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:28
Juntada de Ofício
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20/08/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:44
em cooperação judiciária
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12/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:44
Conclusos para decisão
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12/08/2024 15:44
Processo Desarquivado
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26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:30
Conclusos para despacho
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18/08/2023 05:03
Juntada de provimento correcional
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06/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 20/03/2023 23:59.
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01/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:26
Juntada de provimento correcional
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16/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 07:58
Juntada de Petição de cota
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14/09/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 22:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2019 14:42
Juntada de Outros documentos
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12/12/2019 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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03/10/2017 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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