TJPB - 0067424-91.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0067424-91.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2022 07:39
Baixa Definitiva
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14/11/2022 07:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/11/2022 07:38
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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08/11/2022 23:20
Juntada de Petição de resposta
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01/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 31/10/2022 23:59.
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24/10/2022 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/10/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:15
Conhecido o recurso de MURILO JOSE FERREIRA (APELANTE) e provido
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04/10/2022 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/10/2022 17:02
Juntada de Certidão de julgamento
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24/09/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 23/09/2022 23:59.
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12/09/2022 21:49
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2022 00:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/08/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/08/2022 23:59.
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26/08/2022 09:03
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:55
Juntada de Certidão
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24/08/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:02
Conclusos para despacho
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23/08/2022 23:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/08/2022 23:49
Juntada de Certidão de julgamento
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23/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 21:23
Juntada de Petição de resposta
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12/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 09:34
Conclusos para despacho
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11/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 11:34
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 10:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 22:21
Conclusos para despacho
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03/08/2022 14:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/09/2021 19:25
Conclusos para despacho
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28/09/2021 17:25
Juntada de Certidão
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28/09/2021 17:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/09/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2021 22:39
Conclusos para despacho
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26/09/2021 22:39
Juntada de Certidão
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26/09/2021 22:39
Juntada de Certidão
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25/09/2021 23:18
Recebidos os autos
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25/09/2021 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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