TJPB - 0842078-42.2024.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 16:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
28/05/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 06:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 06:08
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:48
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 17:31
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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02/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 15:37
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/04/2025 15:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/03/2025 17:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:17
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a.
VARA CÍVEL DECISÃO PJE n. 0842078-42.2024.8.15.0001 Vistos etc. 1.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que mesmo tendo sido devidamente intimado para comprovar sua condição financeira desfavorável e valor a ser recolhido de custas judiciais no início da lide, a parte autora permaneceu inerte (Id 05879114). 2.
Desta feita, intime-se a parte autora para o recolhimento das custas judicias, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito -
25/02/2025 19:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO - CPF: *63.***.*10-04 (AUTOR).
-
24/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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07/01/2025 22:00
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:24
Determinada a emenda à inicial
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25/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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19/12/2024 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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