TJPB - 0840398-22.2024.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:28
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:10
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) 0840398-22.2024.8.15.0001 [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, no qual a instituição financeira requer a busca e apreensão de veículo, objeto da Ação de Busca de Apreensão n. 0801561-94.2023.8.15.0141, em trâmite na 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
De acordo com o art. 226 do Código de Normas Judicial: “É dispensável a expedição de carta precatória entre comarcas integradas, devendo ser solicitado mandado através da central de mandados da unidade que deverá cumprir a diligência”.
Com efeito, a emissão de mandado de busca e apreensão pode ser feita diretamente à CEMAN de Campina Grande/PB pelo Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha.
Destarte, considerando, inclusive, ser mais favorável à parte autora, pois se desobrigaria do pagamento de custas processuais referentes ao presente Requerimento, NÃO HÁ INTERESSE DE AGIR NA DISTRIBUIÇÃO DESTE FEITO.
Assim, nos termos do art. 485, VI, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se o promovente desta sentença, cientificando-o de que pedido de busca e apreensão no Estado da Paraíba pode ser requerido diretamente ao Juízo da 1ª Vara Mista de Catolé do Rocha, no qual tramita a Ação de Busca e Apreensão n. 0801561-94.2023.8.15.0141.
Cumpra-se, com urgência.
Em seguida, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura digitais.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
26/02/2025 12:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/02/2025 03:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 07:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 22:10
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA (45.***.***/0001-54).
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07/01/2025 22:10
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 11:46
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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12/12/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/12/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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