TJPB - 0810098-57.2025.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 15:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2025 10:20
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
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03/04/2025 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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03/04/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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01/04/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 05:16
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/03/2025 06:39
Decorrido prazo de VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 em 26/03/2025 23:59.
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02/03/2025 08:11
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 11:49
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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27/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0810098-57.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02 Advogado do(a) AUTOR: LINDBERG CARNEIRO TELES ARAUJO - PB17922 REU: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO CARDOSO DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 152,05 e R$ 293,39 e Ata de Eleição do síndico.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
26/02/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:21
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/02/2025 19:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/02/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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