TJPB - 0837078-95.2023.8.15.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:05
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2025 14:46
Juntada de Alvará
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14/05/2025 14:45
Juntada de Alvará
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08/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/04/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:57
Decorrido prazo de PARAIBA PREVIDENCIA em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:16
Juntada de RPV
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14/03/2025 14:16
Juntada de RPV
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06/03/2025 09:42
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2025 00:13
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos, R.
Vice-Prefeito Antonio de C.
Souza, Liberdade, Campina Grande - PB, CEP 58410-050, tel.: (83) 99143-7938, e-mail [email protected].
PROCESSO:0837078-95.2023.8.15.0001 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO TAVARES VIEIRA REQUERIDO: PARAIBA PREVIDENCIA DECISÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Obrigação de pagar quantia certa.
Cálculos pelo exequente.
Ausência de discordância.
Homologação.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não se opôs aos cálculos apresentados pela parte exequente.
Da mesma forma, não se verifica qualquer tipo de equívoco ou inserção de valores não contemplados no título executivo, outrossim, HOMOLOGO OS CÁLCULOS de Id 105493755 - p.1.
Intimem-se.
Expeça-se, de imediato, requisição de pequeno valor (RPV) e/ou precatório, observando-se se houve renúncia ao valor excedente para fins de expedição de RPV, de acordo com os limites legais.
Apresentado o contrato, de logo, autorizo o destaque dos honorários contratuais.
Na hipótese de RPV, o pagamento deverá ocorrer no prazo de 2 meses, conforme dispõe o art. 13, I, da Lei 12.153/09 c/c art. 535, § 3o, II, do CPC, sob pena de sequestro de numerário.
No caso de depósito judicial da RPV, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) alvará(s) e intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para recebimento.
Em caso de inexistência de pendências, determino o arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo da RPV sem o devido pagamento, autorizo o sequestro de numerário através do sistema SISBAJUD.
Constatado o bloqueio de valores, determino a expedição do alvará correspondente, com posterior arquivamento dos autos.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
José Gutemberg Gomes Lacerda Juiz de Direito -
27/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:06
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/12/2024 07:48
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:25
Recebidos os autos
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13/11/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
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10/08/2024 01:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 09:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 23:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/07/2024 09:42
Juntada de Petição de resposta
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01/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 01:59
Conclusos para despacho
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28/06/2024 01:59
Juntada de Projeto de sentença
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26/06/2024 10:41
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/06/2024 10:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/06/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/06/2024 08:42
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de resposta
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03/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 13:37
Juntada de Informações
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03/04/2024 13:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/06/2024 10:30 Juizado Especial da Fazenda Publica de Campina Grande.
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26/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 19:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2023 19:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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