TJPB - 0856998-35.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 06:53
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de TAISON ARAUJO DE ABREU em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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16/03/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/03/2025 00:03
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0856998-35.2024.8.15.2001 Assunto: [Substituição do Produto] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: PAULO HENRIQUE ROCHA DA COSTA(*03.***.*21-70); TAISON ARAUJO DE ABREU(*17.***.*78-10); Polo passivo: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA(00.***.***/0003-35); FABIO RIVELLI(*26.***.*60-41); MOACIR AMORIM MENDES(*13.***.*03-43); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo(a) juiz(a) leigo(a) das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o(a) juiz(a) togado(a) homologar a decisão por ele(a) proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito -
27/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:08
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 13:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/02/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/02/2025 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/02/2025 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/02/2025 13:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 21:33
Deferido o pedido de
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26/11/2024 07:07
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:06
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/10/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/09/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 07:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/10/2024 14:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/08/2024 18:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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