TJPB - 0800578-84.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 01:38
Publicado Termo de Audiência em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:59
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/07/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
-
15/07/2025 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/07/2025 11:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/07/2025 20:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ZÉ PEQUENO em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:01
Decorrido prazo de LAGOA DE DENTRO CARTORIO REGISTRO CIVIL NOTAS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:01
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FREIRE DE MENDONCA em 13/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 20:41
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/07/2025 11:45 Vara Única de Jacaraú.
-
23/05/2025 14:08
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800578-84.2024.8.15.1071 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Indenização por Dano Moral, Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR(S): Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, S/N, CASA, CRISTO REI, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 RÉU(S): Nome: ANA RAQUEL FREIRE DE MENDONCA Endereço: Rua São Sebastião, S/N, CASA, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: LAGOA DE DENTRO CARTORIO REGISTRO CIVIL NOTAS Endereço: DO COMERCIO, 54, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: ZÉ PEQUENO Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, S/N, CASA OBJETO DA AÇÃO, CRISTO REI, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA - PB25782 Advogado do(a) REU: RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de adiamento da audiência.
Cumpram-se as diligência indicadas no despacho que designou a audiência anterior.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 15 / 07 / 2025 ÀS 11 : 45 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 21 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
21/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 14:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2025 09:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ZÉ PEQUENO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de LAGOA DE DENTRO CARTORIO REGISTRO CIVIL NOTAS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FREIRE DE MENDONCA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:49
Publicado Termo de Audiência em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/04/2025 10:15 Vara Única de Jacaraú.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FREIRE DE MENDONCA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de LAGOA DE DENTRO CARTORIO REGISTRO CIVIL NOTAS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:24
Decorrido prazo de ZÉ PEQUENO em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de ANA RAQUEL FREIRE DE MENDONCA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de LAGOA DE DENTRO CARTORIO REGISTRO CIVIL NOTAS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ZÉ PEQUENO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 00:01
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
04/03/2025 14:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 01/04/2025 10:15 Vara Única de Jacaraú.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800578-84.2024.8.15.1071 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Esbulho / Turbação / Ameaça, Indenização por Dano Moral] AUTOR(S): Nome: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, S/N, CASA, CRISTO REI, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) AUTOR: ROBERTO FELIPE DA SILVA - PB24065 RÉU(S): Nome: ANA RAQUEL FREIRE DE MENDONCA Endereço: Rua São Sebastião, S/N, CASA, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: LAGOA DE DENTRO CARTORIO REGISTRO CIVIL NOTAS Endereço: DO COMERCIO, 54, CENTRO, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Nome: ZÉ PEQUENO Endereço: AVENIDA SÃO PAULO, S/N, CASA OBJETO DA AÇÃO, CRISTO REI, LAGOA DE DENTRO - PB - CEP: 58250-000 Advogado do(a) REU: RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA - PB25231 Advogado do(a) REU: ANDREZZA RAQUEL VIEIRA DE OLIVEIRA - PB25782 Advogado do(a) REU: JAYME CARNEIRO NETO - PB17636 DESPACHO Vistos, etc.
Com o intuito de organizar a pauta de audiência deste juízo antecipo audiência anteriormente designada.
Ficam mantidas as demais determinações da decisão anterior.
Da audiência por videoconferência Ficam esclarecidas as partes, que o fórum conta com 02 salas de videoconferência que podem ser disponibilizadas as partes e/ou advogados que não puderem participar do ato no formato telepresencial, devendo, nesta circunstância, o interessado, comparecer, pessoalmente, ao Fórum de Jacaraú com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da audiência.
A parte poderá entrar em contato com o Fórum de Jacaraú nos contatos indicados no cabeçalho e obter informação de como participar da videoconferência ou como receber auxílio da Defensoria Pública.
Da designação de audiência.
Designo audiência de instrução para o dia 01 / 04 / 2025 ÀS 10 : 15 hs.
Os advogados ficam advertidos que, salvo excepcional exigência do caso concreto, não será expedida intimação pessoal por mandado direcionado à parte para comparecimento às eventuais audiências.
As partes serão cientificadas através de seus procuradores constituídos nos autos.
Os advogados ficam advertidos que não será expedida intimação por mandado para intimação de eventual testemunha, ficando os patronos, nos termos do art. 455 do CPC, responsáveis por tal providência.
Intimem-se, pessoalmente, as partes assistidas por Defensor Público.
Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet Acesso por QR code Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por vídeo conferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 27 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
27/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 07/04/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
10/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/09/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 30/07/2024 11:15 Vara Única de Jacaraú.
-
02/09/2024 14:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2024 00:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 09:59
Outras Decisões
-
19/07/2024 11:54
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 11:23
Juntada de Petição de mandado
-
03/07/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:13
Juntada de Petição de mandado
-
03/07/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2024 08:08
Juntada de Petição de mandado
-
01/07/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/07/2024 11:15 Vara Única de Jacaraú.
-
30/06/2024 08:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/06/2024 08:52
Outras Decisões
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25/06/2024 23:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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