TJPB - 0800397-37.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:36
Recebidos os autos.
-
27/06/2025 09:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
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13/05/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/04/2025 05:29
Decorrido prazo de GIRLANDIS TORRES MARTINS em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 08:13
Recebidos os autos.
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18/03/2025 08:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
-
18/03/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 13:38
Determinada a redistribuição dos autos
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17/03/2025 13:38
Recebida a emenda à inicial
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17/03/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800397-37.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por GIRLANDIS TORRES MARTINS em desfavor de BANCO SANTANDER S.A., ambos devidamente qualificados.
Em análise superficial aos autos, verifica-se a inexistência de documento indispensável ao andamento regular do feito, qual seja, o comprovante de residência em nome do demandante.
Sendo assim, aplicável a determinação do art. 321, caput, do NCPC, fazendo-se necessária a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o comprovante de residência em seu nome, vinculado ao imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Frise-se que a necessidade de apresentação de comprovante de residência vinculado ao imóvel (água, luz ou telefone fixo) e com data recente - últimos três meses, em nome próprio ou, se em nome de terceiro, juntar prova do vínculo de coabitação com o titular do documento (parentesco, aluguel, trabalhista, etc), a fim de comprovar ser este Juízo o competente para o julgamento da causa.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão. É o que determino.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento - PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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