TJPB - 0800394-82.2025.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de FORTBRASIL CARTÕES DE CRÉDITO em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:29
Decorrido prazo de GIRLANDIS TORRES MARTINS em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:44
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:22
Recebidos os autos.
-
09/07/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
-
09/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2025 09:40
Recebidos os autos.
-
21/03/2025 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - São Bento - TJPB
-
17/03/2025 13:38
Determinada a redistribuição dos autos
-
17/03/2025 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800394-82.2025.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por GIRLANDIS TORRES MARTINS em desfavor de FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., ambos devidamente qualificados.
Em análise superficial aos autos, verifica-se a inexistência de documento indispensável ao andamento regular do feito, qual seja, o comprovante de residência em nome do demandante.
Sendo assim, aplicável a determinação do art. 321, caput, do NCPC, fazendo-se necessária a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para que a parte autora junte o comprovante de residência em seu nome, vinculado ao imóvel, sob pena de indeferimento da inicial.
Frise-se que a necessidade de apresentação de comprovante de residência vinculado ao imóvel (água, luz ou telefone fixo) e com data recente - últimos três meses, em nome próprio ou, se em nome de terceiro, juntar prova do vínculo de coabitação com o titular do documento (parentesco, aluguel, trabalhista, etc), a fim de comprovar ser este Juízo o competente para o julgamento da causa.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para decisão. É o que determino.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Bento - PB, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 09:31
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803516-04.2024.8.15.0311
Maria Aparecida Francisca da Conceicao C...
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2024 12:24
Processo nº 0807149-88.2024.8.15.2003
Condominio do Edificio Residencial Hanas...
Joao Borba Gomes
Advogado: Erick Soares Fernades Galvao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/10/2024 17:23
Processo nº 0830189-96.2021.8.15.0001
Jose Henrique Amorim de Souza
Andrade Marinho Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Gabriel D Annunzio Sisnando Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2021 20:42
Processo nº 0803596-65.2024.8.15.0311
Joao Alves Filho
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/11/2024 09:14
Processo nº 0019661-65.2005.8.15.0011
Assesoria Juridica
Jose Helio Paulo de Sousa
Advogado: Amaro Gonzaga Pinto Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2005 00:00