TJPB - 0805962-03.2025.8.15.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:55
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805962-03.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que a causa de pedir da demanda versa sobre a contratação de serviço bancário, seu deslinde depende somente da existência de documento que esclareça suficientemente as condições do negócio.
A oitiva da parte autora resultaria apenas na confirmação da narrativa exposta na inicial, sendo, portanto, desnecessária.
Assim, na forma do art. 370, parágrafo único do CPC, INDEFIRO o pedido de ID 121319364.
Intimem-se as partes e, após o prazo recursal, retornem os autos conclusos para sentença.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
30/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 15:21
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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22/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805962-03.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, querendo, em 05 (cinco) dias, indicarem eventuais provas que ainda pretendam produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO PAIVA Juíza de Direito -
12/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:51
Conclusos para despacho
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01/08/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 10:08
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 08:54
Expedição de Carta.
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05/05/2025 12:07
Determinada a citação de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REU)
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05/05/2025 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERIMARIO CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*76-85 (AUTOR).
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10/04/2025 09:05
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:31
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 3ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0805962-03.2025.8.15.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Bancários] AUTOR: GERIMARIO CORDEIRO DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora, por seu(a) advogado (a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente (comprovante de rendimentos/proventos, última declaração de imposto de renda, últimos três extratos bancários mensais de todas as contas, última fatura de todos os cartões de crédito, além de outros documentos que entender necessários) a ausência de condições financeiras, ou, se for o caso, adimplir as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, do CPC).
Campina Grande-PB, 26 de fevereiro de 2025 HELDER KLEBER SILVA RACINE Anal./Técn.
Judiciário -
26/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/02/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Jurisprudência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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