TJPB - 0804401-41.2025.8.15.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:29
Decorrido prazo de Carlas Andreia Faustino em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 14:08
Juntada de Petição de defesa prévia
-
17/06/2025 02:14
Decorrido prazo de Leandro Inácio do Nascimento em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 01:13
Decorrido prazo de Silvaniery Duran em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2025 05:35
Decorrido prazo de Raquel Messias Muniz Silveira em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/06/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
04/06/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2025 09:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2025 15:17
Decorrido prazo de OZENILDO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:16
Decorrido prazo de OZENILDO DE OLIVEIRA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 10:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 05/06/2025 08:30 Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI.
-
14/05/2025 10:11
Recebidos os autos.
-
14/05/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 17:36
Publicado Expediente em 30/04/2025.
-
30/04/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 07:50
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 18:06
Determinada diligência
-
25/04/2025 18:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OZENILDO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *34.***.*59-39 (AUTOR).
-
01/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:25
Publicado Expediente em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 00:02
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 7ª VARA CÍVEL Processo número - 0804401-41.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
O benefício da gratuidade processual não tem por escopo livrar a parte dos custos de uma demanda, mas assegurar o acesso à Justiça aos que realmente necessitam desse instituto.
Neste compasso, registre-se que o próprio texto constitucional assim preceitua: art. 5º: “LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (grifado).
As circunstâncias detalhadas nos autos, bem como os documentos acostados pela parte autora, em princípio, não são suficientes para demonstrar que ela faz jus ao benefício da assistência judiciária, notadamente em face do novo CPC, o qual prevê diversas outras modalidades de pagamento das custas (v.g. de forma parcelada, em percentual reduzido).
Diante do exposto, intime-se a parte autora para emendar a inicial juntando aos autos provas aptas a demonstrar a alegada insuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, por meio da apresentação da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos 06 (seis) últimos meses, as 4 (quatro) últimas faturas de cartão de crédito (se tiver mais de uma, trazer de todos), comprovante de rendimentos atualizado (se possuir mais de uma fonte de renda trazer de todas) e outros documentos que entenda pertinentes à comprovação de que não está em condições de arcar com as despesas processuais, ou, pelo menos, com as custas iniciais antecipadas, ainda que de forma parcelada.
Caso não faça essa apresentação, deixo claro, desde já, que terá o benefício indeferido pelos argumentos acima já expostos Campina Grande, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NÓBREGA Juíza de Direito -
25/02/2025 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
08/02/2025 21:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/02/2025 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023265-24.2011.8.15.0011
Gerlane Gonzaga Oliveira
Cipresa Empreendimentos LTDA
Advogado: Katherine Valeria de Oliveira Gomes Dini...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/10/2011 00:00
Processo nº 0800214-66.2025.8.15.0881
Maria Socorro Oliveira de Brito
Banco Bradesco
Advogado: Rodolfo Rodrigues Menezes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2025 16:48
Processo nº 0801211-78.2025.8.15.2003
Segmento Engenharia e Servicos LTDA - Ep...
Emilly Oliveira Diniz
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2025 12:39
Processo nº 0802797-45.2025.8.15.0001
Banco Bradesco
Vera Lucia Araujo
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2025 15:07
Processo nº 0814266-25.2024.8.15.0001
Thiago Vicente Barros
Arthur Monteiro Neto
Advogado: Renato Fonseca de Almeida Gama
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 23:33