TJPB - 0860846-98.2022.8.15.2001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:56
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0860846-98.2022.8.15.2001 DESPACHO Conforme determinado na sentença do id. 105144359, a quantia que cabe ao menor deve ser depositada pelo inventariante em conta poupança de titularidade do beneficiário, cuja movimentação só poderá ocorrer mediante autorização judicial ou quando alcançada a maioridade civil.
Assim, intime-se o inventariante para, em 48 horas, comprovar o depósito em conta poupança de titularidade do menor, sob pena de responsabilidade criminal, eis que o pagamento fora realizado em favor da sua representante legal (id. id. 110268718).
Se atendido, arquive-se, do contrário, cumpra-se como requerido pelo MP no id. 110129280.
João Pessoa, data eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/08/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:22
Determinado o arquivamento
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04/08/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:13
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:59
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 15:56
Juntada de Petição de manifestação
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26/03/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:28
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
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10/03/2025 07:52
Juntada de Ofício
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10/03/2025 07:51
Juntada de Alvará
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06/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:20
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 18:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:08
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:07
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 13:00
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 12:59
Juntada de Alvará
-
06/03/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0860846-98.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, esclarecer a divisão do saldo bancário do id. 80318032, especificando a(s) conta(s) da(s) qual(is) sairá o valor dos honorários advocatícios e a consequente repartição dos quinhões dos herdeiros, uma vez que a quantia relativa à RPV do id. 87205421 será paga pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme posto na sentença (id. 105144359), e o plano de partilha do id. 104777594 apresenta a divisão total do espólio.
Tudo de modo a viabilizar a expedição dos alvarás determinados na sentença.
João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
26/02/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:06
Transitado em Julgado em 25/02/2025
-
17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo B
-
12/12/2024 12:45
Juntada de Petição de cota
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11/12/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 08:30
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 12:18
Juntada de Alvará
-
18/11/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:19
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 17:28
Deferido em parte o pedido de JOSENI DIAS CORREIA - CPF: *50.***.*97-68 (REQUERENTE)
-
15/10/2024 07:29
Conclusos para decisão
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10/10/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSENI DIAS CORREIA em 09/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
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20/09/2024 10:00
Classe retificada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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12/06/2024 11:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RAYMUNDO CORREIA - CPF: *41.***.*73-20 (REQUERIDO).
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12/06/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 07:49
Juntada de Certidão
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14/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSENI DIAS CORREIA em 24/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:51
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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31/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JOSENI DIAS CORREIA em 30/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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12/09/2023 08:37
Determinada Requisição de Informações
-
12/09/2023 07:31
Conclusos para despacho
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14/08/2023 23:46
Juntada de provimento correcional
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03/04/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 08:13
Juntada de tomada de termo
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29/11/2022 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/11/2022 10:48
Determinada Requisição de Informações
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29/11/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 11:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/11/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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