TJPB - 0800778-80.2025.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800778-80.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Requer a parte autora que sejam realizadas pesquisas via sistemas "SISBAJUD", "INFOJUD" e "RENAJUD" no sentido de obter novos endereços do requerido para prosseguimento da ação.
No entanto, observa-se da certidão acostada ao Id 113849170 que o endereço do promovido é aquele para o qual foi expedido o mandado, sendo frustrada a apreensão do bem perseguido porque ele "não mais se encontra com o promovido".
Nessa perspectiva, considerando que não é desconhecido o endereço do requerido, mas apenas o paradeiro do veículo, não há qualquer utilidade prática na pesquisa informatizada de endereço pleiteada pelo demandante, pois nenhuma delas exibirá o local onde possa ser achado o bem objeto destes autos, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido formulado no Id 115255639.
Publicado eletronicamente.
Intime-se.
Decorrido o prazo recursal, intime-se a parte autora para indicar o paradeiro do bem ou requerer a conversão do feito em ação de execução.
Prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/07/2025 11:11
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
18/07/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2025 10:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:37
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
10/04/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800778-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de abril de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:43
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800778-80.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/01/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 09:46
Concedida a Medida Liminar
-
20/01/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (AUTOR).
-
11/01/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/01/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809284-02.2023.8.15.0001
Janaina Maria da Silva Santos
Dma Distribuidora S/A
Advogado: Diego Eli Silva Medeiros
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/04/2025 08:24
Processo nº 0800898-45.2024.8.15.0551
Carolina Goncalves Rodrigues do Nascimen...
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2024 16:19
Processo nº 0802088-79.2024.8.15.0151
Giumar Alixandre Marques
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/11/2024 15:54
Processo nº 0859853-84.2024.8.15.2001
Jose Edmilson Fernandes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 20:57
Processo nº 0828641-79.2023.8.15.2001
Tatiana Nobrega Regis de Azevedo
Vrg Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/06/2023 11:37