TJPB - 0800019-19.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE LIMA SANTOS em 24/03/2025 23:59.
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26/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de ANA FLAVIA DE LIMA SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:38
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:07
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800019-19.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA FLAVIA DE LIMA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO DE LIMA SANTOS - PB14326 REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
25/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:43
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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23/02/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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13/02/2025 18:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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13/02/2025 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:34
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/02/2025 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/01/2025 23:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/01/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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