TJPB - 0842672-90.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
10/07/2025 02:10
Decorrido prazo de MESQUITA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:13
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0842672-90.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: INGA IMPORT LTDA EXECUTADO: MESQUITA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, INTIME-SE o exequente para REQUERER o cumprimento da sentença, em 15(quinze) dias.
Paralelamente, ALTERE-SE a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Na sequência, logo após a apresentação de petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/02/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:16
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 09:43
Conclusos para despacho
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21/01/2025 09:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INGA IMPORT LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 11:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/09/2024 01:48
Decorrido prazo de MESQUITA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MESQUITA COMERCIO DE UTILIDADES LTDA em 10/09/2024 23:59.
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19/08/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2024 14:39
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2024 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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