TJPB - 0802700-59.2025.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:02
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 04:41
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
01/07/2025 20:14
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0802700-59.2025.8.15.2001 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA PROCESSO CIVIL.
DIREITO DE AÇÃO.
DISPONIBILIDADE: Desistência da ação.
Princípio da disponibilidade.
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, já qualificado(a), por intermédio de seu advogado(a) regularmente habilitado, contra REU: BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA, nos termos da inicial.
Por meio de uma petição ID 112930433, a parte autora pugnou pela desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO: A lei processual civil confere ao autor a disponibilidade relativa da ação civil, restringindo a desistência, apenas, na hipótese do § 4º do art. 485 do CPC, consistente na exigência de consentimento do réu.
No caso vertente, como não houve apresentação de resposta pela parte suplicada, não se aplica a exigência de anuência do réu.
ISTO POSTO, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, com a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que não houve a triangularização da relação processual.
Custas iniciais dispensadas dada a mínima utilização do Sistema de Justiça.
P.
R.
Intimem-se1.
João Pessoa, 23 de junho de 2025.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito - 12ª Vara Cível Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
23/06/2025 18:33
Determinado o arquivamento
-
23/06/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
-
20/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 17:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 06:20
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
-
28/02/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802700-59.2025.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das 09 (nome) diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), despacho id. 107125695.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A (60.***.***/0001-57).
-
25/02/2025 09:27
Determinada a citação de BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-34 (REU)
-
25/02/2025 09:27
Concedida a Medida Liminar
-
21/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833809-14.2024.8.15.0001
Aderval Medeiros dos Santos
Municipio de Campina Grande
Advogado: Antonio Jose Ramos Xavier
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/10/2024 10:17
Processo nº 0807216-87.2024.8.15.0181
Jose Supriano de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2024 14:57
Processo nº 0807216-87.2024.8.15.0181
Jose Supriano de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2025 17:10
Processo nº 0806628-04.2025.8.15.0001
Desiree Almeida Trigueiro
Institutos Paraibanos de Educacao
Advogado: Paulo Antonio Maia e Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/02/2025 20:06
Processo nº 0802466-10.2024.8.15.0321
Carla Costa Lucena
Osmar Nobrega de Lucena
Advogado: Ana Lidia da Nobrega Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/11/2024 17:58