TJPB - 0802668-26.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:13
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 09:09
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0802668-26.2024.8.15.0211 AUTOR: MARIA RITA ALIXANDRE REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
04/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 07:34
Conclusos para despacho
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11/07/2025 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 06:19
Recebidos os autos
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04/07/2025 06:19
Juntada de Certidão de prevenção
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02/04/2025 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:25
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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20/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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19/03/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:44
Juntada de Petição de apelação
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28/02/2025 07:12
Publicado Sentença em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
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05/11/2024 07:28
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:13
Juntada de Petição de réplica
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16/09/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 16:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA RITA ALIXANDRE - CPF: *89.***.*80-63 (AUTOR).
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23/05/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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