TJPB - 0864732-37.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 02:11
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 22:56
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
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09/07/2025 02:23
Decorrido prazo de ANECI NUNES PESSOA em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:34
Publicado Expediente em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 20:57
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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12/05/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 07:17
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2025.
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28/02/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0864732-37.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:31
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 01:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 13:42
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 09:34
Expedição de Carta.
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18/10/2024 09:30
Expedição de Carta.
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18/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/10/2024 10:38
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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