TJPB - 0800027-97.2019.8.15.2003
1ª instância - Vara de Sucessoes de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800027-97.2019.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 010/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir o(a) despacho/decisão de id. 108415165, sob pena de remoção/extinção.
João Pessoa, 28 de julho de 2025.
MAYRA CLAUDIENE RAMALHO DE ARAUJO Analista/Técnica Judiciária -
28/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 05:23
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA BATISTA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 13:49
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800027-97.2019.8.15.2003 DECISÃO Ausente a juntada da avaliação administrativa do veículo inventariado e a proximidade do julgamento, indefiro o pedido de venda antecipada do id. 59267429.
Proferida sentença e expedidos os alvarás, os herdeiros poderão providenciar a alienação do bem, independente de autorização judicial.
Assim, sobre o plano de partilha do id. 59267429, ouça-se o herdeiro MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS BATISTA JÚNIOR, em 15 dias.
Ausente impugnação, intime-se a inventariante para, em 5 dias, juntar certidão negativa atualizada das fazendas em nome do ‘de cujus’, bem como a guia de informação do ITCD.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão, de forma a evitar a expiração da validade.
Certidão da Censec no id. 35013337, gratuidade judiciária concedida no id. 18575987 e CRLV no id. 83405048.
João Pessoa, 26.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
21/05/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA BATISTA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS BATISTA JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 08:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) 0800027-97.2019.8.15.2003 DECISÃO Ausente a juntada da avaliação administrativa do veículo inventariado e a proximidade do julgamento, indefiro o pedido de venda antecipada do id. 59267429.
Proferida sentença e expedidos os alvarás, os herdeiros poderão providenciar a alienação do bem, independente de autorização judicial.
Assim, sobre o plano de partilha do id. 59267429, ouça-se o herdeiro MARCOS ANTÔNIO DOS SANTOS BATISTA JÚNIOR, em 15 dias.
Ausente impugnação, intime-se a inventariante para, em 5 dias, juntar certidão negativa atualizada das fazendas em nome do ‘de cujus’, bem como a guia de informação do ITCD.
Poderá, tão logo satisfaça a providência, comunicar ao cartório deste juízo (99145-6157) para imediata conclusão, de forma a evitar a expiração da validade.
Certidão da Censec no id. 35013337, gratuidade judiciária concedida no id. 18575987 e CRLV no id. 83405048.
João Pessoa, 26.2.2025.
Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito -
26/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 09:33
Indeferido o pedido de MONICA DA COSTA BATISTA - CPF: *48.***.*59-77 (REQUERENTE)
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23/01/2025 07:22
Conclusos para despacho
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17/01/2025 00:05
Processo Encaminhado a Juiz de Direito - Acervo A
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18/10/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA BATISTA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 08:54
Determinada Requisição de Informações
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27/05/2024 09:51
Conclusos para decisão
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11/12/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2023 08:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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26/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 13:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2023 13:09
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIO FIGUEREDO em 19/06/2023 23:59.
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31/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:02
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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11/04/2023 16:37
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIO FIGUEREDO em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:33
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIO FIGUEREDO em 27/03/2023 23:59.
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09/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 08:34
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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27/09/2022 07:28
Conclusos para despacho
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13/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:43
Juntada de ato ordinatório
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29/06/2022 15:35
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIO FIGUEREDO em 28/06/2022 23:59.
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06/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 15:15
Juntada de ato ordinatório
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02/06/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 07:03
Conclusos para despacho
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04/08/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2021 00:31
Decorrido prazo de SAMARA PATRICIO FIGUEREDO em 30/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 21:36
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 21:35
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:19
Decorrido prazo de RENATA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 21:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 21:03
Juntada de Ofício
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10/02/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 13:20
Conclusos para despacho
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03/10/2020 01:25
Decorrido prazo de MONICA DA COSTA BATISTA em 02/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:46
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 13:57
Conclusos para despacho
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25/03/2020 15:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/03/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
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03/07/2019 19:45
Juntada de Certidão
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27/06/2019 18:19
Juntada de Petição de petição
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08/04/2019 17:43
Conclusos para despacho
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04/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2019 13:10
Juntada de tomada de termo
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10/01/2019 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 13:40
Conclusos para despacho
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03/01/2019 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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