TJPB - 0876216-49.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 13:34
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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10/09/2025 13:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/09/2025 23:59.
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19/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:21
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193).
Processo n. 0876216-49.2024.8.15.2001 [Reajuste contratual].
REQUERENTE: C E A CONSULTORIA CONTABIL LTDA, CLAUDINO SERGIO DE ALENCAR RIBEIRO, ENZO CLAUDINO LEONCIO CASTRO DE ALENCAR, LUCY ANDREIA SOARES CASTRO DE ALENCAR.
REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A.
SENTENÇA ACORDO CELEBRADO ENTRE OS LITIGANTES – HOMOLOGAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA B, DO CPC.
Vistos, etc.
Cuidam os autos de pedido de antecipação de provas azuizada por C E A CONSULTORIA CONTABIL LTDA e outros (3) em face de BRADESCO SAUDE S/A, conforme narra a inicial.
Após apresentação de contestação, aportou nos autos termo de acordo escrito realizado entre as partes. É o relatório.
Decido.
No caso em análise, obedecidos os preceitos legais, chegaram as partes a um acordo, fato que se coaduna com a tendência de celeridade da processualística moderna.
Imprescindível, in casu, a atuação do manto jurisdicional para conferir eficácia ao acordo celebrado.
Ademais, importante destacar que o referido acordo foi subscrito pelos advogados de ambas as partes, os quais possuem poderes para transigir.
Assim, à luz do exposto e amparada no contexto fático e jurídico que dos autos consta, tendo em vista, ainda, os princípios de Direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes da presente ação, com esteio no acordo formalizado, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, resguardados os direitos de terceiros.
Em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas e honorários, arquive-se, com baixa na distribuição.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura eletrônicas.
Silse Maria da Nóbrega Torres Juíza de Direito -
12/08/2025 10:57
Determinada diligência
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12/08/2025 10:57
Determinado o arquivamento
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12/08/2025 10:57
Homologada a Transação
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29/07/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:05
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2025.
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22/05/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876216-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de maio de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 20:27
Juntada de entregue (ecarta)
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07/04/2025 03:16
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:09
Expedição de Carta.
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04/04/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 18:48
Determinada diligência
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18/03/2025 10:54
Conclusos para decisão
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16/03/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:20
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876216-49.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas ocasionais de cartas para fins de cumprimento da determinação judicial: "Cite-se a parte demandada, por carta, a fim de que no prazo de 15 (quinze) dias apresente nestes autos os documentos requeridos pela parte autora ou para justificar a impossibilidade de exibi-los.
Com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar igualmente no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de fevereiro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: ANDREA CARLA MENDES NUNES GALDINO 25/02/2025 22:20:02 https://pje.tjpb.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 108281139 ”.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 22:20
Determinada a citação de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO)
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25/02/2025 22:20
Determinada diligência
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25/02/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a C E A CONSULTORIA CONTABIL LTDA (00.***.***/0001-60) e outros.
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16/12/2024 08:49
Outras Decisões
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05/12/2024 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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