TJPB - 0809861-23.2025.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 09:48
Decorrido prazo de VILLA MARIANA RESIDENCE em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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03/04/2025 00:20
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:53
Indeferida a petição inicial
-
28/03/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 06:35
Decorrido prazo de VILLA MARIANA RESIDENCE em 26/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:51
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/WhatApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0809861-23.2025.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VILLA MARIANA RESIDENCE EXECUTADO: KATHELLYN DE ARAUJO DAMASCENA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para inserir a ata que fixou os valores de condomínio constante na planilha de débito ID 108306275, as quais nao acompanham a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
26/02/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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