TJPB - 0842301-92.2024.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de ARIOALDO CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MARIZELIA SILVA CARDOSO em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/06/2025 23:59.
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22/05/2025 10:32
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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22/05/2025 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 21:39
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 21:20
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 20:53
Decorrido prazo de MARIZELIA SILVA CARDOSO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 20:53
Decorrido prazo de ARIOALDO CARDOSO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 17:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:54
Conclusos para despacho
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23/04/2025 16:08
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 05:23
Juntada de entregue (ecarta)
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28/02/2025 06:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
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27/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842301-92.2024.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do art. 827 do CPC, podendo haver a elevação até 20%, caso sejam manejados embargos e que venham a ser julgados improcedentes ao final.
Citem-se os executados para pagamento integral da dívida informada na petição inicial, em até 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Caso efetuem o pagamento no prazo estipulado, o valor dos honorários advocatícios fica reduzido pela metade.
Devem ser cientificados de que têm o prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução.
No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, os executados poderão requerer que lhes seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte exequente intimada para, em até 30 dias, providenciar o pagamento das diligências de citação.
CAMPINA GRANDE, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 08:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS (27.***.***/0001-28).
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22/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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