TJPB - 0800366-52.2025.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/04/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:12
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 03:43
Decorrido prazo de DAVID TAVARES DE ALMEIDA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de MOTTU LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:51
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0800366-52.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAVID TAVARES DE ALMEIDA CUNHA REU: MOTTU LOCAÇAO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) REU: IGOR MACIEL ANTUNES - MG74420 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/02/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 07:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 07:33
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:15
Julgado improcedente o pedido
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19/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:27
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/02/2025 09:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 07:27
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 11:16
Juntada de entregue (ecarta)
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26/01/2025 10:49
Juntada de entregue (ecarta)
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08/01/2025 10:29
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:29
Expedição de Carta.
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08/01/2025 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/01/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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