TJPB - 0800832-20.2023.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de GISELIA KELLY BRAZ TORRES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 04:21
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORRES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 00:33
Publicado Expediente em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE SAPÉ Telefone: (83) 32835557 / WhatsApp: (83) 91447903 / E-mail: [email protected] / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda à Sexta ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0800832-20.2023.8.15.0351.
DECISÃO VISTOS, ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença que homologou acordo celebrado entre as partes JOÃO HERMES SIMÕES DE LUNA e LUCILENE GOMES DA COSTA, em que o exequente sustenta que a executada se recusa a permitir o início da construção de um muro fazendo a devida divisão entre os imóveis das partes, observando-se a metragem indicada pela Prefeitura Municipal de Sapé, tal como determinado em decisão de id. 107210343. (id. 109708806) Intimada, a executada manifestou-se através da petição de id. 114812873. É O RELATÓRIO.
DECIDO: Independente da demonstração ou não da obstrução ao cumprimento de decisão judicial alegada na petição de id. 109708806, INTIME-SE novamente o exequente, por meio de seu advogado constituído, para que dê início à construção de um muro fazendo a devida divisão entre os imóveis, observando-se a metragem indicada pela Prefeitura Municipal de Sapé, ainda que tal construção se dê dentro do referido "beco", devendo as despesas com tal obra, inclusive no caso de afetação de encanação da residência da executada, serem custeadas pelo exequente.
Paralelamente, INTIME-SE a executada, pessoalmente, para que não apresente obstáculos ao cumprimento desta decisão judicial, sob pena de imposição de multa e de responsabilização criminal.
Desde já, fixo multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento da presente ordem judicial, a ser revertido em favor do exequente.
Cumpridas as diligências acima determinadas, arquivem-se os autos.
Publicação eletrônica.
Data e Assinatura Eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito -
21/07/2025 08:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 12:32
Outras Decisões
-
18/06/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:17
Publicado Expediente em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 20:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800832-20.2023.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: JOAO HERMES SIMOES DE LUNA.
Advogado: JOSE MARIA TORRES DA SILVA OAB: PB15591 Endereço: desconhecido Advogado: GISELIA KELLY BRAZ TORRES OAB: PB31537 Endereço: Rua Treze de Maio_**, 638, - de 611/612 ao fim, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-072 .
RÉU(S) LUCILENE GOMES DA COSTA.
Advogado: JOSE ALVES DA SILVA NETO OAB: PB14651 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 .
DESPACHO: INTIME-SE a executada, pessoalmente e através do seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de id. 109708806.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
23/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:04
Juntada de Petição de resposta
-
18/03/2025 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/02/2025 06:21
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0800832-20.2023.8.15.0351.CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
EXEQUENTE: JOAO HERMES SIMOES DE LUNA.
Advogado: JOSE MARIA TORRES DA SILVA OAB: PB15591 Endereço: desconhecido Advogado: GISELIA KELLY BRAZ TORRES OAB: PB31537 Endereço: Rua Treze de Maio_**, 638, - de 611/612 ao fim, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-072 .
RÉU(S) LUCILENE GOMES DA COSTA.
Advogado: JOSE ALVES DA SILVA NETO OAB: PB14651 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-000 .
DECISÃO: Considerando que fora constatado pela Prefeitura Municipal de Sapé, após a medição das metragens dos imóveis, a existência de divergências entre as medidas apuradas "in loco" e os documentos apresentados, nos termos da sentença prolatada, INTIME-SE o exequente para que dê início à construção de um muro fazendo a devida divisão entre os imóveis, observando-se a metragem indicada pela Prefeitura Municipal de Sapé, ainda que tal construção se dê dentro do referido "beco", devendo as despesas com tal obra, inclusive no caso de afetação de encanação da residência da executada, serem custeadas pelo exequente..
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
25/02/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 10:49
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 00:48
Decorrido prazo de JOAO HERMES SIMOES DE LUNA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA TORRES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:14
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO HERMES SIMOES DE LUNA em 19/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:54
Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA COSTA em 23/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 14:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2024 10:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 23/05/2024 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de JOAO HERMES SIMOES DE LUNA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:30
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 23/05/2024 09:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
15/03/2024 10:21
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 09:32
Evoluída a classe de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 08:11
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 11:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de JOAO HERMES SIMOES DE LUNA em 16/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de LUCILENE GOMES DA COSTA em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:10
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/10/2023 12:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
17/10/2023 13:46
Homologada a Transação
-
17/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 13:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 17/10/2023 12:30 3ª Vara Mista de Sapé.
-
11/10/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:47
Pedido de inclusão em pauta
-
11/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/10/2023 09:00 3ª Vara Mista de Sapé.
-
11/08/2023 15:24
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:10
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2023 21:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2023 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 10:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/06/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 02/06/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
31/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO HERMES SIMOES DE LUNA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:40
Decorrido prazo de JOAO HERMES SIMOES DE LUNA em 16/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/04/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 02/06/2023 10:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
-
25/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 10:58
Recebidos os autos.
-
25/04/2023 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
-
25/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:49
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 08:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 22:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 22:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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