TJPB - 0869176-16.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:02
Juntada de informação
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27/05/2025 08:31
Juntada de Alvará
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15/05/2025 07:15
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 01:23
Publicado Expediente em 22/04/2025.
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17/04/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 10:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
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09/04/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de VITOR TIBERIO SALES SOARES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:41
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:14
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0869176-16.2024.8.15.2001 Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: RODRIGO SALES SOARES(*52.***.*28-59); VITOR TIBERIO SALES SOARES(*59.***.*95-98); Polo passivo: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA(00.***.***/0001-37); FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA(*45.***.*72-67); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier -
26/02/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 10:51
Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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22/02/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/11/2024 15:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/11/2024 15:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 27/11/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/11/2024 15:20 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/10/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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