TJPB - 0801426-12.2024.8.15.0541
1ª instância - Vara Unica de Pocinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:51
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:49
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801426-12.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Empréstimo consignado, Indenização por Dano Moral].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), LUIS JUSTINO FERREIRA - CPF: *45.***.*62-37 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)].
REU: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: tomar ciência da sentença. -
28/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 10:37
Indeferida a petição inicial
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30/06/2025 09:31
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:07
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2025 12:47
Conclusos para despacho
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26/03/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0801426-12.2024.8.15.0541.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: [PRISCILA PEREIRA DE SOUSA - CPF: *92.***.*69-37 (ADVOGADO), LUIS JUSTINO FERREIRA - CPF: *45.***.*62-37 (AUTOR), CAMILLA KAREN ALVES OLIVEIRA - CPF: *14.***.*68-00 (ADVOGADO), UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (REU)].
REU: REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Pocinhos, Dra.
Carmen Helen Agra de Brito, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora, para: em um prazo de 15 (quinze) dias, juntar os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, ou, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da petição inicial e o consequente cancelamento da distribuição (art. 321 c/c 290, ambos do CPC): a. cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade da parte autora dos últimos três meses; b cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; c. cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; d. cópia da inscrição como trabalhador rural junto ao sindicato correspondente, caso se autodeclare agricultor; e. extrato de benefício de aposentadoria; No mesmo prazo supracitado, a parte autora deverá emendar a exordial, sob pena de seu indeferimento, juntando cópia do endereço residencial no seu nome, e em caso de locatário(a) cópia do contrato de locação, e caso o contrato de locação seja verbal, declaração do(a) locatário(a) contendo seu nome completo, CPF, Identidade civil, endereço, valor do contrato, prazo de validade, e fone, e em caso de filho(a), cônjuge ou companheiro(a), prova desta relação. -
26/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
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26/02/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 10:17
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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