TJPB - 0800056-28.2022.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de WESLLEY GOMES PESSOA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de LUIS GOMES SIMAO PESSOA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de YASMIN GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 11/09/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
24/07/2025 01:22
Publicado Termo de Audiência em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800056-28.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: ELIETE LIMA DOS SANTOS Nome: ELIETE LIMA DOS SANTOS Endereço: m frente a loja de Dindo, 74, Rua da Caixa dgua n74 em frente a loja de Dindo, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: WELLINGTON GOMES, YASMIN GOMES, LUIS GOMES SIMAO PESSOA, WESLLEY GOMES PESSOA Nome: WELLINGTON GOMES Endereço: rua são João) s/n, próximo a Zico, 00, rua são João) s/n, próximo a Zico, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: YASMIN GOMES Endereço: (rua são João) s/n, próximo a Zico, (rua são João) s/n, próximo a Zico, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: LUIS GOMES SIMAO PESSOA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: WESLLEY GOMES PESSOA Endereço: DE ITARARE, 1051, BLOCO 11 APT 401, RAMOS, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-240 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de julho de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 13:03:58, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Adiada a audiência conforme registro em vídeo.
Cumpra-se as diligências que seriam necessária para a realização desta audiência que está sendo adiada.
Designo nova audiência para conciliação e/ou instrução e julgamento para o dia 11 / 09 / 25 às 08 :30 hs.
Instrução para audiência via Google Meet Para participar da audiência acesse o link: https://bit.ly/audienciajacarau1 Poderá, também, participar ingressando no Google Meet: Código do Google Meet: smz-wyaa-zvt Acesso por QR code: Participar por ligação telefônica.
Ingressar na audiência por telefone deverá ser utilizado apenas em emergências, quando a parte estiver sem conseguir acesso através do celular ou computador.
Para participar por telefone deverá discar para número: 0 11 4933-9111.
Assim que completar a ligação, deverá digitar a senha: 612 558 048# (Não precisa ouvir a gravação automática, pode ir logo digitando a senha) Havendo advogado constituído nos autos, é atribuição dos respectivos patronos dar ciência às partes da audiência designada, repassando o link acima e informando que será realizada através da plataforma do GOOGLE MEET acessível por meio de aplicativo/programa.
Caso não possa participar da audiência por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum de Jacaraú, com, pelo menos, 20 minutos de antecedência, para participar da videoconferência através de sala própria no Fórum.
Nos termos do RECURSO ESPECIAL Nº 1.349.935 - SE, submetido ao rito dos recursos repetitivos, os prazos recursais para MP e DPE apenas começam a correr da intimação feita pelo sistema PJE, que para todos os efeitos legais é considerada carga dos autos.
Intimados os presentes em audiência.
DA ASSISTÊNCIA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
Caso necessite de assistência da Defensoria Pública, a parte interessada deverá procurar atendimento presencial no prédio do Fórum.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 17 de julho de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: ELIETE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: WELLINGTON GOMES, YASMIN GOMES, LUIS GOMES SIMAO PESSOA, WESLLEY GOMES PESSOA Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
22/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 17/07/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
09/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:37
Juntada de Petição de resposta
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de WESLLEY GOMES PESSOA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de LUIS GOMES SIMAO PESSOA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de YASMIN GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:44
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:08
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 20:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 17/07/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
10/06/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:24
Determinada diligência
-
05/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:54
Publicado Termo de Audiência em 22/05/2025.
-
22/05/2025 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800056-28.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: ELIETE LIMA DOS SANTOS Nome: ELIETE LIMA DOS SANTOS Endereço: m frente a loja de Dindo, 74, Rua da Caixa dgua n74 em frente a loja de Dindo, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: WELLINGTON GOMES, YASMIN GOMES, LUIS GOMES SIMAO PESSOA, WESLLEY GOMES PESSOA Nome: WELLINGTON GOMES Endereço: rua são João) s/n, próximo a Zico, 00, rua são João) s/n, próximo a Zico, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: YASMIN GOMES Endereço: (rua são João) s/n, próximo a Zico, (rua são João) s/n, próximo a Zico, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: LUIS GOMES SIMAO PESSOA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: WESLLEY GOMES PESSOA Endereço: DE ITARARE, 1051, BLOCO 11 APT 401, RAMOS, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-240 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 20 de maio de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:48:57, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: O resumo da audiência transcrito abaixo foi feito com a utilização de reconhecimento de voz e inteligência artificial Gemini do aplicativo Google Meet, servindo para fornecer uma ideia genérica do que consta da gravação.
Diante disso, é possível que contenha algumas falhas, inclusive no tocante aos nomes dos participantes.
Portanto, não substitui o registro do vídeo da audiência feito no PJE Mídias.
Ao final do termo, constará a determinação final do juízo, valendo como intimação para as partes: Resumo: Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho, juiz titular de Jacaraú, iniciou a audiência do processo número 0800 056.6ço2.2022.8.15.1071, com a presença do advogado da parte autora, ADV Adilson Coutinho, e dos representantes da parte passiva, Wellington Gomes e Wesley Gomes Pessoa, assistidos pela advogada Dra.
Kelly Cristina.
O ponto controvertido estabelecido por Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho reside na efetiva contratação de compra e venda do imóvel, no recebimento de valores pelo falecido Luís Gomes Simão Pessoa e na validade dos recibos apresentados, dado que a parte passiva nega a ocorrência do negócio e o recebimento de qualquer quantia.
Diante disso, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho definiu que compete à parte autora o ônus de provar a existência, validade do contrato, o acordo de vontades, a validade dos recibos e dos pagamentos, e questionou ADV Adilson Coutinho sobre a necessidade de prazo para indicar as provas, ao que ADV Adilson Coutinho solicitou um prazo de 10 dias.
Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho analisou a contestação sobre o valor da causa, preliminares e gratuidade, notando que já houve decisão de saneamento, mas o juízo pediu esclarecimentos e reabriu o prazo.
Considerando a decisão anterior, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho manteve o entendimento e concedeu 10 dias para Dr.
Adilson indicar como pretende provar o ônus atribuído.
Não havendo mais assuntos, Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho encerrou a audiência, sem que a Doutora Kelly desejasse registrar algo adicional.
Determinação final feita pelo juízo, válido como intimação: Intimado o autor para indicar as provas que pretende produzir no prazo de 10 dias.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 20 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito Rafael Garcia Teixeira Promotor(a) de Justiça AUTOR: ELIETE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: WELLINGTON GOMES, YASMIN GOMES, LUIS GOMES SIMAO PESSOA, WESLLEY GOMES PESSOA Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
20/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 10:13
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 20/05/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
07/04/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2025 06:30
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:18
Decorrido prazo de LUIS GOMES SIMAO PESSOA em 25/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 08:26
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
21/03/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 20/05/2025 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
19/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:54
Determinada diligência
-
06/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 05:21
Publicado Termo de Audiência em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3612-8953; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800056-28.2022.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: ELIETE LIMA DOS SANTOS Nome: ELIETE LIMA DOS SANTOS Endereço: m frente a loja de Dindo, 74, Rua da Caixa dgua n74 em frente a loja de Dindo, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: WELLINGTON GOMES, YASMIN GOMES, LUIS GOMES SIMAO PESSOA, WESLLEY GOMES PESSOA Nome: WELLINGTON GOMES Endereço: rua são João) s/n, próximo a Zico, 00, rua são João) s/n, próximo a Zico, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: YASMIN GOMES Endereço: (rua são João) s/n, próximo a Zico, (rua são João) s/n, próximo a Zico, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: LUIS GOMES SIMAO PESSOA Endereço: R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Nome: WESLLEY GOMES PESSOA Endereço: DE ITARARE, 1051, BLOCO 11 APT 401, RAMOS, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21061-240 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 25 de fevereiro de 2025, nesta cidade e Comarca de Jacaraú, Paraíba, na sala de audiências da Vara Única no Fórum Des.
José Martinho Lisboa, presidindo os trabalhos o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Eduardo Roberto de Oliveira Barros Filho pelas 09:20:12, iniciou-se com as formalidades legais a presente audiência nos autos do processo e partes supra indicados.
Feito o pregão de estilo, deu-se o comparecimento das partes indicadas acima.
Pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito foi dito: O registro desta audiência será feito em vídeo, com degravação parcial neste documento, seguindo, inclusive, o precedente do STJ – Superior Tribunal de Justiça no HC 462.253/SC, (Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019), que reconhece legitimidade deste procedimento ao estabelecer que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral", justificando que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra.
Não há sentido lógico ou de segurança, e é desserviço à celeridade." Finalmente, é conveniência ressaltar que se é permitido o registro de depoimentos e da própria sentença em vídeo no processo criminal, onde impera o princípio de ampla defesa, é evidente que não haverá prejuízo na adoção de tal providência em processo cível.
O arquivo de vídeo será registrado no PJE Mídias ou, dependendo do tamanho do vídeo, anexado ao termo de audiência no próprio PJE.
Resumo: Ausente a parte autora.
Verifico que o comparecimento da autora para a audiência de saneamento é imprescindível para a continuidade do processo.
A omissão em tal comparecimento leva à interpretação de abandono processual.
Diante disso, determino a intimação da autora, através de seu advogado, pelo diário eletrônico, para que diga se tem interesse na continuidade do feito.
Caso não haja manifestação no prazo de quinze dias, proceda-se com a intimação da autora, pessoalmente, por mandado.
Havendo manifestação, voltem os autos.
Determino que sejam cadastrados os advogados que apresentaram contestação no processo.
Nada mais havendo a tratar, mandou o MM.
Juiz de Direito encerrar o presente termo, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo magistrado (art. 25 da Res. n.º 185/2013 do CNJ).
Jacaraú, 25 de fevereiro de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito AUTOR: ELIETE LIMA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADILSON COUTINHO DA SILVA - PB24424 REU: WELLINGTON GOMES, YASMIN GOMES, LUIS GOMES SIMAO PESSOA, WESLLEY GOMES PESSOA Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 Advogado do(a) REU: KELLY CRISTINA RODRIGUES DO AMPARO - RJ247211 INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente TERMO DE AUDIÊNCIA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
25/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 25/02/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
04/12/2024 10:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/02/2025 09:30 Vara Única de Jacaraú.
-
02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 17:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:02
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 15/10/2024 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
28/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 15/10/2024 08:30 Vara Única de Jacaraú.
-
04/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:50
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de YASMIN GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES em 17/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/12/2023 00:30
Decorrido prazo de ADILSON COUTINHO DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2023 16:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/10/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
18/10/2023 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 09:24
Juntada de Petição de mandado
-
18/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 08:58
Juntada de Petição de mandado
-
16/10/2023 20:42
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 20:40
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/10/2023 10:40 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
13/09/2023 21:05
Recebidos os autos.
-
13/09/2023 21:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
12/09/2023 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:44
Determinada diligência
-
25/07/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
02/02/2023 21:23
Decorrido prazo de WELLINGTON GOMES em 27/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 07:35
Juntada de Petição de mandado
-
10/10/2022 15:19
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 21:10
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 00:34
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 09/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de mandado
-
01/09/2022 08:36
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 17:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/08/2022 09:16
Decorrido prazo de ELIETE LIMA DOS SANTOS em 10/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:43
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 10:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/06/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
16/05/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 12:08
Juntada de diligência
-
02/05/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 10:11
Juntada de mandado
-
19/04/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/06/2022 08:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
19/04/2022 14:27
Recebidos os autos.
-
19/04/2022 14:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
18/04/2022 14:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/01/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803947-87.2024.8.15.0521
Maria Percila do Nascimento Cornelio
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/11/2024 16:44
Processo nº 0811084-31.2024.8.15.0001
Melina Albuquerque de Azevedo
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2024 01:18
Processo nº 0804007-60.2024.8.15.0521
Jose Braz de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/11/2024 09:58
Processo nº 0800636-48.2024.8.15.0211
Delegacia de Comarca de Itaporanga
Mauricio Manielle Pereira
Advogado: Isolda Deocleciano Raimundo Hipolito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/02/2024 11:41
Processo nº 0872668-16.2024.8.15.2001
Maria do Socorro Almeida Marques
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/11/2024 18:13