TJPB - 0804007-60.2024.8.15.0521
1ª instância - Vara Unica de Alagoinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 07:59
Juntada de Informações
-
27/06/2025 07:59
Juntada de Informações
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27/06/2025 07:51
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
27/06/2025 02:32
Decorrido prazo de JOSE BRAZ DE ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:04
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804007-60.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Bancários].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), JOSE BRAZ DE ARAUJO - CPF: *64.***.*08-72 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para tomar ciência da Sentença de ID 113028491, que julgou extinto o processo sem resolução de mérito. -
28/05/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE BRAZ DE ARAUJO - CPF: *64.***.*08-72 (AUTOR).
-
26/05/2025 09:42
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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23/03/2025 21:05
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804007-60.2024.8.15.0521.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Bancários].
AUTOR: [MATHEUS FERREIRA SILVA - CPF: *96.***.*81-31 (ADVOGADO), JOSE BRAZ DE ARAUJO - CPF: *64.***.*08-72 (AUTOR), GEOVA DA SILVA MOURA - CPF: *74.***.*14-13 (ADVOGADO), JUSSARA DA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*11-84 (ADVOGADO), BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/6884-83 (REU), ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - CPF: *34.***.*51-78 (ADVOGADO)].
REU: REU: BANCO BRADESCO SA.
A MM.
Juíza de Direito da Vara Única de Alagoinha, Dra.
Janete Oliveira Ferreira Rangel, DETERMINA a intimação do(a) advogado(a) da parte autora para emendar à inicial, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). -
24/02/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/11/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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