TJPB - 0801839-73.2025.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
30/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:54
Determinada diligência
-
25/07/2025 10:54
Nomeado perito
-
25/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:37
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801839-73.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em conciliar, bem como para indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado do mérito.
Observem as partes que, no mesmo prazo, em caso de requerimento de produção de prova oral, deverá a parte apresentar o rol de testemunhas, com a devida qualificação, ficando ciente de que incumbe à parte requerente promover a intimação das testemunhas por seus próprios meios, nos termos do art. 455 do CPC, salvo se justificar a necessidade de intimação judicial.
Havendo pedido de depoimento pessoal da parte contrária, expeça-se a escrivania, mandado de intimação específico, a fim de que a parte compareça à audiência de instrução a ser designada, com a advertência de que a ausência injustificada poderá implicar a aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato, conforme dispõe o art. 385, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
30/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:39
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 05:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 10:06
Determinada diligência
-
25/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIDE DE PONTES FREITAS - CPF: *54.***.*47-15 (AUTOR).
-
24/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 04:28
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0801839-73.2025.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor, novamente, para o fiel cumprimento do determinado no ID 106275962, no prazo de 5(cinco) dias.
Deixo para analisar o pedido de suspensão em momento oportuno.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
24/02/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 08:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEIDE DE PONTES FREITAS (*54.***.*47-15).
-
17/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 08:14
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2025 20:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809411-80.2025.8.15.2001
Maria Jose Cruz de Andrade
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 20:35
Processo nº 0802554-08.2024.8.15.0981
Maria do Socorro Macedo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2024 09:40
Processo nº 0802439-84.2024.8.15.0981
Ana Maria da Silva Cavalcante
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Marcos Jose Galdino Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2024 11:19
Processo nº 0823395-54.2024.8.15.0001
Jose Valter Galvao
Paraiba Previdencia
Advogado: Joalysson Lima da Silva Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2024 13:57
Processo nº 0809562-46.2025.8.15.2001
Fabiana de Araujo Fernandes
Carlos Eduardo Belmont Fonseca
Advogado: Claudio Batista de Alcantara
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2025 12:48