TJPB - 0800599-03.2025.8.15.0141
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 08:15
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
-
04/07/2025 08:15
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2025 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDO ALVES DA COSTA - CPF: *39.***.*90-86 (AUTOR).
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 14:35
Juntada de Petição de resposta
-
28/02/2025 04:06
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA MISTA DE CATOLÉ DO ROCHA Fórum Desembargador João Sérgio Maia Avenida Deputado Américo Maia, s/n, João Serafim, Catolé do Rocha/PB, CEP: 58884-000 e-mail: [email protected] - tel/whatsapp: (83) 99145-4187 ProceComCiv n. 0800599-03.2025.8.15.0141 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: JARLAN DE SOUZA ALVES - PB31671 REU: BANCO BRADESCO DECISÃO/MANDANDO/OFÍCIO O autor requer a justiça gratuita.
Não houve a apresentação da guia de custas processuais.
Os autos foram distribuídos sob o rito ordinário, nos termos do Código de Processo Civil, não havendo pedido de tutela de urgência. É, em síntese, o relatório.
Objetivando viabilizar o recebimento da petição inicial, imperioso destacar que, de acordo com o art. 320 do CPC, “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”.
Nesse contexto, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, à luz das Recomendações n.127/2022 e 159/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça, ratificadas pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, nos autos do PP n. 0000755-91.2024.2.00.0815, INTIME-SE A PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR À INICIAL, para: (a) apresentar a guia das processuais, a qual deverá ser juntada pela parte interessada, independente de pedido de gratuidade processual, nos termos do art. 386, §3º, do Código de Normas Judicial da CGJ/PB; (b) juntar aos autos a declaração de pobreza, por se tratar de pessoa analfabeta, com a procuração assinada a rogo e, cumulativamente, por duas testemunhas, todos devidamente qualificados (RG, CPF e endereço da residência), bem como comprovar a impossibilidade de custear as despesas processuais, por meio de carteira de trabalho, contracheque ou extratos bancários dos últimos 2 (dois) meses anteriores à propositura da ação, acompanhados de documentos que demonstrem a ausência de margem financeira mensal para o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do CPC; (c) apresentar comprovante de residência atualizado do domicílio indicado na inicial em seu nome, ou, de outro modo, documentos que comprovem a residência da parte autora, por se tratar de documento indispensável.
Decorrido o prazo processual, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, a depender do caso, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial).
CATOLÉ DO ROCHA/PB, datado e assinado eletronicamente.
JULIANA ACCIOLY UCHÔA Juíza de Direito ENDEREÇOS: Nome: RAIMUNDO ALVES DA COSTA Endereço: SITIO RAJADA, SN, CASA, AREA RURAL, BREJO DOS SANTOS - PB - CEP: 58880-000 Advogado: JARLAN DE SOUZA ALVES OAB: PB31671 Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO Endereço: PRAÇA GERONIMO ROSADO, SN, CENTRO, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 -
24/02/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
03/02/2025 14:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802332-13.2024.8.15.0311
Maria de Lourdes Pereira Brasil
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 13:39
Processo nº 0802947-02.2020.8.15.0001
Instituto Campinense de Ensino Superior ...
Municipio de Campina Grande
Advogado: Solange Rosa Miranda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2020 10:51
Processo nº 0800823-38.2025.8.15.0141
Avany Jose de Sousa
Banco do Brasil SA
Advogado: Antonio Carneiro de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 21:16
Processo nº 0838711-10.2024.8.15.0001
Lucia de Fatima Coutinho da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/11/2024 16:04
Processo nº 0838711-10.2024.8.15.0001
Lucia de Fatima Coutinho da Silva
Azul Linha Aereas
Advogado: Joellyton Andrade Queiroz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/03/2025 14:01