TJPB - 0876076-15.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2025 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/07/2025 15:42
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0876076-15.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARCIA LINS DE OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO DA COSTA LIMA - RJ180593, MARINA AFFONSO SILVA - RJ183658 REU: ESTACAO PHILIPEIA ARENA PARK LTDA, PHILIPEIA INDUSTRIA DE CERVEJA LTDA Advogado do(a) REU: ISAAC FERREIRA COSTA - PB15200 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 17 de julho de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCIA LINS DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:48
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/07/2025 00:50
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0876076-15.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARCIA LINS DE OLIVEIRA REU: ESTACAO PHILIPEIA ARENA PARK LTDA, PHILIPEIA INDUSTRIA DE CERVEJA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO PARCIALMENTE a decisão proferida pela Juíza Leiga, cuja motivação e dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
EXCETO no que se refere ao valor da indenização por dano moral, o qual altero para R$ 2.000,00, em face das circunstâncias fáticas efetivamente provadas pelo autor e o montante ora arbitrado se encontra em maior consonância com os critérios de equidade, proporcionalidade e razoabilidade verificados.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10% do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/06/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2025 22:32
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 17:14
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/06/2025 17:13
Juntada de Termo de audiência
-
03/06/2025 21:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 08:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 03/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/04/2025 07:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
16/04/2025 18:07
Decorrido prazo de PHILIPEIA INDUSTRIA DE CERVEJA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:07
Decorrido prazo de ESTACAO PHILIPEIA ARENA PARK LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 18:07
Decorrido prazo de MARCIA LINS DE OLIVEIRA em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/03/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
28/03/2025 01:06
Publicado Sentença em 28/03/2025.
-
28/03/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/03/2025 13:23
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 22:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de ESTACAO PHILIPEIA ARENA PARK LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:48
Decorrido prazo de PHILIPEIA INDUSTRIA DE CERVEJA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 08:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/03/2025 08:43
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/03/2025 06:44
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 05:10
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0876076-15.2024.8.15.2001 [Direito de Imagem, Direito de Imagem] AUTOR: MARCIA LINS DE OLIVEIRA REU: ESTACAO PHILIPEIA ARENA PARK LTDA, PHILIPEIA INDUSTRIA DE CERVEJA LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 16:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
24/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 08:37
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 08:35
Juntada de Termo de audiência
-
11/02/2025 08:21
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/02/2025 08:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
11/02/2025 07:14
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 02:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 03:20
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 07:47
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 07:45
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:42
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/01/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2024 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800970-72.2015.8.15.0381
Banco Bradesco
Genivaldo da Silva Almeida - ME
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2015 12:00
Processo nº 0000936-51.2014.8.15.0451
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Sebastiao da Silva Costa
Advogado: Valdemir Ferreira de Lucena
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/10/2014 00:00
Processo nº 0800631-64.2025.8.15.0381
Ana Cristina da Silva Faustino
Municipio de Pilar
Advogado: Ana Olivia Belem de Figueiredo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/02/2025 23:49
Processo nº 0835559-02.2023.8.15.2001
Marcelo Vinicius Hermes
Banco do Brasil
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 18:30
Processo nº 0803560-46.2020.8.15.0381
Jose Josildo da Silva
Magazine Luiza
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/11/2020 22:13