TJPB - 0832736-26.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 07:48
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA NUNES em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0832736-26.2021.8.15.2001 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DE ALMEIDA NUNES REU: JOSE CARLOS INOCENCIO DE SOUZA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
João Pessoa/PB, 21 de julho de 2025.
SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário -
21/07/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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09/06/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de diligência
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31/03/2025 16:58
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA NUNES em 18/03/2025 23:59.
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04/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 04:48
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Processo n. 0832736-26.2021.8.15.2001; REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707); [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] AUTOR: MARIA DE ALMEIDA NUNES.
REU: JOSE CARLOS INOCENCIO DE SOUZA.
DECISÃO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, vê-se que não se mostra imprescindível a realização de audiência de instrução para que haja o justo deslinde dos fatos em questão.
Vê-se que a controvérsia gira em torno de circunstâncias que podem ser esclarecidas através de provas documentais, não sendo necessária a designação de ato próprio para reafirmar o que consta relatado nos autos e demonstrado através das provas colacionadas pelas partes.
A realização e necessidade de audiência deve ser feita sob uma análise criteriosa, e, verificando-se o que resta evidenciado neste momento, determinação neste sentido irá prolongar ainda mais o trâmite destes autos.
Percebe-se que é fato comum a narrativa de que a filha da promovente, já falecida, residia no imóvel juntamente com o promovido, havendo controvérsia somente acerca da união estável havida entre eles, aspecto que não compete a este Juízo apreciar e decidir.
O pleito em análise funda-se na reintegração à posse do bem imóvel, ou seja, na retomada deste exercício em face de uma possível aquisição injusta.
Portanto, sob este contexto devem ser examinados os presentes autos.
A matéria de cunho dissonante, qual seja, a existência e configuração de união estável, deve ser instruída por Juízo competente, uma vez que, nesta seara cível, a análise será adstrita aos pormenores típicos das ações possessórias.
Assim, não restando evidenciada sua imprescindibilidade, INDEFIRO o pedido de realização de audiência de instrução.
Por outro lado, concedo às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que acostem novos documentos que considerem essenciais ao julgamento da lide.
Observe-se a assistência do promovido pela Defensoria Pública.
Ausente quaisquer recursos, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
25/02/2025 08:51
Outras Decisões
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06/02/2025 08:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:30
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de cota
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19/12/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 15:07
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA NUNES em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 07:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/06/2024 08:21
Conclusos para despacho
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27/03/2024 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA-PB em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2024 17:45
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 10:38
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:32
Juntada de Ofício
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14/12/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:20
Conclusos para despacho
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13/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA NUNES em 04/09/2023 23:59.
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16/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 23:10
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 13:24
Conclusos para despacho
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27/05/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 11:39
Conclusos para despacho
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10/05/2022 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC
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10/05/2022 13:13
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/05/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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19/04/2022 23:39
Juntada de Petição de cota
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04/04/2022 10:54
Juntada de Certidão
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04/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 10:44
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 10/05/2022 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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04/04/2022 10:37
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 11:11
Juntada de devolução de mandado
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25/02/2022 02:24
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA NUNES em 24/02/2022 23:59:59.
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22/02/2022 09:45
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/04/2022 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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07/02/2022 14:06
Recebidos os autos.
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07/02/2022 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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07/02/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
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11/01/2022 19:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2022 18:15
Determinada a redistribuição dos autos
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10/01/2022 18:15
Declarada incompetência
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25/11/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS INOCENCIO DE SOUZA em 24/11/2021 23:59:59.
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27/10/2021 10:15
Conclusos para decisão
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27/10/2021 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 09:51
Audiência de justificação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/10/2021 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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27/10/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 22:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 22:51
Juntada de diligência
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30/09/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE ALMEIDA NUNES em 28/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 13:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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02/09/2021 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2021 10:20
Juntada de diligência
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26/08/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 12:37
Expedição de Mandado.
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26/08/2021 12:33
Audiência de justificação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2021 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
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26/08/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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