TJPB - 0879002-66.2024.8.15.2001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:54
Publicado Expediente em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 01:22
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/04/2025 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:55
Juntada de Projeto de sentença
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02/04/2025 11:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 19:37
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0879002-66.2024.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANTONIO PEDRO DE MELO NETTO(*59.***.*38-59); MARIA EDUARDA MOISES OLIVEIRA(*13.***.*97-75); Polo passivo: GOL LINHAS AEREAS S.A.(07.***.***/0001-59); GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO registrado(a) civilmente como GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO(*20.***.*91-48); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A).
ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS.
REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
HOMOLOGAÇÃO.
Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos etc.
RELATÓRIO.
Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO.
A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a).
Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95.
Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão.
DISPOSITIVO.
Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais.
Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado.
P.R.I.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Cláudio Antônio de Carvalho Xavier -
25/02/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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19/02/2025 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/02/2025 14:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/02/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/02/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/02/2025 14:00 5º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/12/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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