TJPB - 0867238-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 16:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/06/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/06/2025 03:34
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE MORAIS GOMES em 06/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 01:40
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
31/05/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867238-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 28 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/05/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 19:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
21/05/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
21/05/2025 17:19
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
21/05/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
19/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de resposta
-
28/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 05:03
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0867238-83.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/10/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 20:24
Determinada diligência
-
21/10/2024 20:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERONICA MARIA DE MORAIS GOMES - CPF: *80.***.*54-91 (AUTOR).
-
21/10/2024 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803740-04.2024.8.15.0161
Eliane Casado de Oliveira
Paulo Sergio Alves da Silva
Advogado: Jailson Gomes de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 16:11
Processo nº 0801047-90.2024.8.15.0761
Alzerina Bento Felix
Associacao Programa de Assistencia aos A...
Advogado: Sulpicio Moreira Pimentel Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2024 17:13
Processo nº 0803149-42.2024.8.15.0161
Jose Pereira Filho
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2024 18:46
Processo nº 0803149-42.2024.8.15.0161
Banco Bmg S.A
Jose Pereira Filho
Advogado: Jose Bezerra Cavalcanti
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/04/2025 08:33
Processo nº 0800222-69.2025.8.15.0161
Helena Pereira da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2025 15:55