TJPB - 0800404-23.2025.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 09:44
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 09:44
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2025 08:28
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 08:28
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2025 07:54
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 07:54
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2025 07:49
Desentranhado o documento
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31/07/2025 07:49
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
31/07/2025 07:46
Desentranhado o documento
-
31/07/2025 07:46
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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31/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:33
Juntada de
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31/07/2025 07:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/09/2025 08:30 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB.
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30/07/2025 13:05
Recebidos os autos.
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30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Pombal - TJPB
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29/07/2025 14:29
Não Concedida a Medida Liminar
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29/07/2025 14:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WILFLEDILANGE DE SOUSA PEREIRA - CPF: *40.***.*54-18 (AUTOR).
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15/07/2025 07:23
Conclusos para decisão
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05/03/2025 07:00
Juntada de Petição de procuração
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28/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial com a juntada de procuração com assinatura válida do outorgante, haja vista que a assinatura eletrônica afixada na procuração anexa à inicial não é qualificada e está lançada sem o emprego de certificado digital de padrão ICP-Brasil, bem como não há registro de que a "outorgante" tenha admitido o meio de assinatura aposta na procuração como válido ou aceito para os fins do documento "subscrito".
Registre-se, por oportuno, que a ZapSign não é credenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e, portanto, não faz da Cadeia de Entidades Credenciadas da ICP-Brasil admitidas pelo Governo Federal, conforme se extrai ao consultar os sítios https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil e https://estrutura.iti.gov.br/.
O não cumprimento da presente emenda à inicial, implicará no indeferimento da petição inicial. -
24/02/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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18/02/2025 12:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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