TJPB - 0021721-21.2006.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 32º SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL E POR VIDEOCONFERÊNCIA da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 16/09/2025 às 09:00 até . -
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25 ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara Especializada Cível da 2ª Câmara Cível a realizar-se de 25/08/2025 às 14:00 até 01/09/2025. -
14/07/2025 00:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:39
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:19
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:03
Conclusos para despacho
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
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22/05/2025 19:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:22
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 19:22
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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22/05/2025 12:42
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0021721-21.2006.8.15.2001 DECISÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NA SENTENÇA QUANTO À VALIDADE DE DOCUMENTO PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa, sendo cabíveis apenas para sanar vícios formais, como omissão, obscuridade, contradição ou erro material. - A decisão que analisa expressamente os elementos probatórios e fundamenta a adoção de determinada versão documental não incorre em omissão ou contradição, ainda que haja discordância da parte quanto à valoração da prova.
Vistos etc.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESPÓLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em face da sentença que julgou improcedente a reconvenção, com base na versão retificada do Boletim de Acidente de Trânsito (BAT), cuja autoria foi atribuída ao 3º Sargento da CPTRAN, Ozemar Pereira de Oliveira.
O embargante sustenta que a sentença é contraditória e omissa, por não considerar a existência de duas versões divergentes do BAT e por ignorar a ausência de perícia técnica que justificasse a prevalência de uma sobre a outra.
Alega, ainda, que as testemunhas foram evasivas e que o agente responsável pelo documento confessou não saber da alteração, o que enfraqueceria o fundamento da decisão.
TRANSNACIONAL e NOBRE SEGURADORA apresentaram contrarrazões, pugnando pela rejeição dos embargos, sob o argumento de que não há qualquer omissão ou contradição na sentença, mas mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO De início, ressalte-se a natureza fundamentalmente integradora dos embargos, cujo meio processual não se presta para o debate de questões já suscitadas e decididas na sentença e/ou decisão, a fim de que esta se adeque ao entendimento do embargante.
Eventuais vícios ou defeitos na apreciação da prova e do direito aplicável devem ser objeto de apelação, não de embargos declaratórios.
Portanto, os embargos de declaração não se prestam ao reexame da matéria aduzida nos autos, sendo cabíveis apenas para correção de erros materiais, esclarecimento de obscuridade e eliminação de contradição, ou supressão de omissão em qualquer decisão judicial.
A primeira hipótese deve ser compreendida como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza com o entendimento que se pretendia exprimir.
Na segunda e terceira situações, diz-se decisão obscura e/ou contraditória aquela que não deixa suficientemente claro nas suas razões aquilo que quis exprimir, devido a afirmações confusas ou inconciliáveis entre si.
Já a quarta relaciona-se à falta de manifestação do magistrado de requerimento relevante das partes, bem como a ausência de decisão acerca de matéria que, mesmo de ofício, caberia ao Magistrado se pronunciar.
No caso concreto, o embargante alega contradição entre os fundamentos da sentença e o conjunto probatório dos autos, notadamente quanto ao BAT, cuja versão “corrigida” foi acolhida como verdadeira.
Sustenta que há omissão quanto à análise de documentos e depoimentos que desautorizariam a prevalência da dita retificação.
As contrarrazões da Transnacional defendem que o juízo foi claro ao adotar como legítima a retificação do BAT, com base em manifestação da própria CPTRAN, que esclareceu tratar-se de erro de digitação e não falsificação, afastando assim qualquer mácula na documentação.
Analisando o teor da sentença e os elementos constantes nos autos, verifica-se que a decisão enfrentou a controvérsia central — validade da retificação do BAT —, adotando uma das versões com base em documento oficial emitido pela Polícia Militar.
O fato de o embargante discordar dessa escolha não configura, por si só, omissão ou contradição a ser sanada via embargos.
Quanto à suposta ausência de enfrentamento de provas, a sentença indicou as razões pelas quais considerou idônea a versão retificada do BAT, a saber: Dessa forma, na decisão combatida, não estão presentes qualquer vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Se o embargante discordar ou questionar o entendimento exposto na sentença, deve-se pretendê-la reformar por meio do recurso apropriado.
Assim, não se vislumbra caso de acolhimento dos embargos em razão de qualquer hipótese legalmente prevista no Diploma Processual Legal, notadamente de contradição, eis que as razões apresentadas no decisum estão claramente redigidas e com conclusão lógica entre a fundamentação e o dispositivo.
Assim, inexistindo qualquer omissão, sequer obscuridade na Decisão vergastada, o indeferimento da pretensão do autor é medida de rigor.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por ESPÓLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES e, no mérito, REJEITO-OS, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença embargada, mantendo todos os termos da sentença proferida no feito (ID 110622265), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
P.R.I.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:55
Embargos de declaração não acolhidos
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19/05/2025 01:26
Conclusos para despacho
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05/05/2025 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 00:47
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:18
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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15/04/2025 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:31
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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10/04/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:46
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0021721-21.2006.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em primazia ao princípio do contraditório, bem como para evitar futuras nulidades, intimem-se os demandados para ciência e, querendo, manifestarem-se acerca do petitório autoral - ID 105339398, no prazo de 5(cinco) dias.
Ato continuo, retornem os autos conclusos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
23/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 18:34
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 16:22
Determinada diligência
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24/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:06
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:30
Revogada decisão anterior Execução frustrada (276) datada de 26/06/2024
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06/11/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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05/11/2024 10:04
Processo Desarquivado
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25/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 23:36
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 11:10
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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15/09/2022 09:23
Conclusos para despacho
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29/08/2022 14:39
Juntada de Ofício
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29/06/2022 15:54
Decorrido prazo de DANIEL LUNDGREN CORREIA LIMA em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:54
Decorrido prazo de LUCENILDO FELIPE DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 12:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 10:55
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:12
Juntada de Petição de comunicações
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06/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:30
Deferido o pedido de
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10/05/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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26/04/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 11:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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12/04/2022 11:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/03/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 11:15
Deferido o pedido de
-
18/03/2022 08:04
Conclusos para despacho
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10/03/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 10:08
Conclusos para despacho
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14/12/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 18:50
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 08:06
Conclusos para despacho
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12/11/2021 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 05:53
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 10/11/2021 23:59:59.
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10/11/2021 04:26
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 08/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 09:12
Juntada de
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26/10/2021 03:08
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 25/10/2021 23:59:59.
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29/09/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES (REU).
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28/09/2021 06:29
Conclusos para despacho
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08/09/2021 03:23
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 03:19
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 02/09/2021 23:59:59.
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28/08/2021 01:52
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 27/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 08:16
Conclusos para despacho
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17/06/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
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05/03/2021 01:50
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 04/03/2021 23:59:59.
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04/03/2021 01:20
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 03/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 08:36
Conclusos para despacho
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14/01/2021 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/11/2020 00:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 05/11/2020 23:59:59.
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05/11/2020 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/11/2020 01:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 04/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 01:18
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 04/11/2020 23:59:59.
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03/10/2020 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/08/2020 06:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:22
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:22
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:22
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 01:07
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 24/08/2020 23:59:59.
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14/08/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 20:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 26/06/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:24
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 26/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 07:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 13:01
Juntada de ato ordinatório
-
20/06/2020 00:39
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
11/06/2020 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/05/2020 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 03:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOAZ DE BRITO GOMES em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 03:33
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/02/2020 23:59:59.
-
11/02/2020 01:18
Decorrido prazo de TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 00:21
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 16:06
Conclusos para despacho
-
23/01/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 16:04
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2019 16:23
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 09/2019
-
05/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 05: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
-
05/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2019 NF 49/19
-
05/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 05: 09/2019 14:24 TJEPY10
-
02/04/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 02: 04/2019 D024463182001 14:34:49 TERCEIR
-
02/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 04/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 23: 05/2018
-
23/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 02/2018
-
11/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 08: 08/2017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2017 P094301162001 15:12:59 NOBRE S
-
01/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 08/2017 P030543172001 15:12:59 NOBRE S
-
23/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2017 P030543172001 14:52:44 NOBRE S
-
15/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2016 P094301162001 13:23:02 NOBRE S
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
06/06/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 06/2016 D097838152001 15:26:40 007
-
06/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 06/2016 P092064152001 15:26:40 TRANSNA
-
05/11/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 27: 10/2015 15:00
-
05/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 11/2015 P092064152001 17:46:33 TRANSNA
-
23/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2015 D096223152001 14:53:52 004
-
23/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2015 D094392152001 14:57:27 005
-
23/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 23: 10/2015 D094486152001 14:57:27 006
-
23/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 27: 10/2015 15:00 9ª CíVEL
-
08/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2015
-
08/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 PM16679152001 14:03:34 ESPOLIO
-
07/10/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 10/2015 P076430152001 14:03:34 TRANSNA
-
07/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO REALIZADA 07: 10/2015 15:30 9ª CíVEL
-
07/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 10/2015
-
07/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 10/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2015 P076430152001 14:40:54 TRANSNA
-
15/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 09/2015 PM16679152001 14/09/2015 16:41
-
03/09/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 28: 09/2015
-
27/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2015 NF 58/15
-
26/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2015 NF 58/15
-
26/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 08/2015 NF 58/15
-
19/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 08/2015
-
19/08/2015 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA 07: 10/2015 15:30
-
24/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 07/2015
-
22/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 04/2015 NF. 18
-
15/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 04/2015 NF 18/15
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
11/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 07/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 03: 04/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2014
-
03/04/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 04/2014
-
01/04/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR REALIZADA 27: 03/2014 14:00
-
13/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 02/2014 NF 06/14
-
06/02/2014 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA PRELIMINAR DESIGNADA 27: 03/2014 14:00
-
25/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2013 DESIGNE-SE AUDIENCIA
-
17/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 17: 10/2013
-
17/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 10/2013
-
02/09/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 09/2013
-
23/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 08/2013 NF AGOSTO
-
19/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 08/2013
-
18/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 07/2013
-
08/07/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 08: 07/2013
-
05/07/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 07/2013 DEVOLVIDO
-
02/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 NOTA DE FORO 57
-
02/07/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 02/07/2013 011545PB
-
20/02/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 02/2013 AR JUNTADO,CONTES.APREENTADA
-
04/10/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 04102012
-
03/10/2012 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 03102012
-
20/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11042012
-
13/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04042012
-
09/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 11012012
-
11/01/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 11012012
-
07/12/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04122011
-
01/12/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01122011 NF 166: 11
-
08/09/2011 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 11012012 1530
-
08/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08092011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082011
-
08/08/2011 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 08082011 AUDIENCIA
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072011
-
13/05/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13052011
-
11/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11052011 NF 56: 11
-
06/10/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29092010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 01102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 01102010
-
01/10/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01102010 NF 96: 10
-
29/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092010
-
23/09/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23092010
-
23/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19092010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 20092010
-
16/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16092010 NF 91: 10
-
25/05/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24052010
-
24/05/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 17052010
-
17/05/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17052010
-
19/04/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19042010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 13042010
-
13/04/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13042010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 26032010
-
29/03/2010 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 26032010
-
22/03/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22032010 NF 32: 10
-
28/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 27082009
-
28/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27082009
-
07/07/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 15062009
-
07/07/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 07072009
-
07/07/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07072009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 01062009
-
01/06/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 01062009
-
21/05/2009 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 21052009
-
02/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02032009
-
02/03/2009 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 02032009
-
09/10/2008 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 07102008
-
09/10/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09102008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 13082008
-
13/08/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13082008
-
08/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08082008 NF 54: 8
-
07/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082008
-
07/08/2008 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 07102008 1430
-
07/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07082008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11022008
-
11/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11022008
-
30/01/2008 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 30012008
-
30/01/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 30012008
-
30/01/2008 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 30012008
-
28/01/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 28012008 NF 12: 8
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23102007
-
24/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24102007
-
15/10/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15102007
-
15/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15102007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 05092007
-
05/09/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05092007
-
03/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03072007
-
03/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03072007
-
25/07/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 24072007
-
12/07/2007 00:00
Mov. [117] - AUTOS CARGA ADVOGADO REU 12072007 012533PB
-
10/07/2007 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 10072007
-
10/07/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10072007
-
06/07/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06072007 NF 42: 7
-
13/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 13032007
-
13/03/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 13032007
-
24/10/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24102006
-
24/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 24102006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 23102006
-
23/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23102006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 06092006
-
04/09/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 04092006 NF 66: 6
-
01/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31082006
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01/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31082006
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01/09/2006 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 31082006
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01/09/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31082006
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15/08/2006 00:00
Mov. [1537] - PUBLICACAO DESPACHO 15082006
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15/08/2006 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15082006
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10/08/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10082006 NF 59: 6
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09/06/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08062006
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09/06/2006 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08062006
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08/06/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 08062006
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08/06/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08062006
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23/05/2006 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 23052006 JPA7
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18/05/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17052006
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18/05/2006 00:00
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18/05/2006 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 17052006
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16/05/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 12052006
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16/05/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052006
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25/04/2006 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 24042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 24042006
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06/04/2006 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060420061JOAZ DE BRITO
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05/04/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05042006
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05/04/2006 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 05042006
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03/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03042006
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28/03/2006 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 28032006 JPDL
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28/03/2006 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2006
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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