TJPB - 0804885-70.2025.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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10/04/2025 20:07
Publicado Sentença em 10/04/2025.
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10/04/2025 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 06:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:27
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte autora não indicou fiel depositário e o local de entrega do bem, cuja apreensão pleiteia, o que contraria o art. 1º, §1º, do Ato 02/2014 da CGJ/PB.
Ademais, verifico que a parte demandante não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco comprovou o pagamento das despesas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovente desta decisão, bem como para, em 15 dias: a) indicar fiel depositário e o endereço do local de destino do veículo, objeto da presente ação, sob pena de indeferimento da liminar. b) anexar a guia de pagamento das custas processuais e da diligência de busca e apreensão, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
24/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
-
31/01/2025 12:47
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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