TJPB - 0803018-86.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 19:34
Juntada de diligência
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30/05/2025 08:48
Juntada de diligência
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28/05/2025 19:43
Determinada diligência
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16/05/2025 08:58
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:20
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 02:48
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
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01/04/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2025.
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28/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0803018-86.2018.8.15.2001 [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação do autor para, em 15 (quinze) dias se manifestar sobre a carta de citação/intimação devolvida e juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 24 de fevereiro de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
24/02/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 07:04
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/01/2025 17:48
Expedição de Carta.
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16/10/2024 12:22
Determinada diligência
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16/08/2024 22:52
Juntada de provimento correcional
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13/11/2023 19:28
Conclusos para decisão
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25/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 22:24
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 05:08
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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19/05/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 22:31
Conclusos para decisão
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30/11/2022 22:30
Juntada de diligência
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30/11/2022 22:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/10/2022 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 21:47
Conclusos para decisão
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30/08/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/08/2022 17:39
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 09:59
Conclusos para despacho
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07/05/2022 09:59
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/11/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 20:32
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2021 20:30
Conclusos para despacho
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16/10/2021 01:21
Decorrido prazo de SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO em 15/10/2021 23:59:59.
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15/10/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2021 17:07
Juntada de diligência
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04/08/2021 03:50
Decorrido prazo de IVANA MARIA DE ASSUNCAO SANTIAGO MOTA em 03/08/2021 23:59:59.
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09/07/2021 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2021 15:52
Juntada de diligência
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03/05/2021 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2021 08:36
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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27/04/2021 17:50
Expedição de Mandado.
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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24/03/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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13/12/2018 18:06
Conclusos para despacho
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08/05/2018 08:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/04/2018 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2018 11:47
Conclusos para despacho
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01/02/2018 11:01
Juntada de Petição de petição
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17/01/2018 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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